Lula já Aumentou o IR e a CSLL do Prestador de Serviço em 63%

Em pouco mais de um ano do governo Luiz Inácio Lula da Silva, as prestadoras de serviços tributadas pelo lucro presumido já tiveram a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda majorados em 63%, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Isso porque, em setembro de 2003, a base de cálculo da contribuição social passou de 12% para 32%. Agora, com a edição da Medida Provisória nº 232, o governo aumentou a carga desses dois tributos em 25%. A medida é uma forma da União compensar a perda de R$ 2,5 bilhões por ano com a correção da tabela do IR e das deduções dos gastos com educação e dependentes.

Pela MP 232, de 30 de dezembro, o governo determinou que a base de cálculo da CSLL e do Imposto de Renda para as prestadoras de serviços passará de 32% para 40%. Para a contribuição social, o aumento vale a partir de 1° de abril. Para o Imposto de Renda, a partir de 1° de janeiro de 2006. “Esse aumento é absurdo porque o governo está aumentando a carga tributária de CSLL e IR justamente do setor que mais empregabilidade dá ao País”, afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.

O tributarista lembra que além do Imposto de Renda e da contribuição social, essas prestadoras de serviços pagam 0,65% sobre a receita de Programa de Integração Social (PIS), 3% sobre a receita de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), até 5% sobre a receita de Imposto sobre Serviços (ISS), tributos sobre a folha de salários – como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –, mais o Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), entre outros, podendo atingir mais de 30% do faturamento. “Com a nova medida o governo arrecadará, em 2006, cerca de R$ 2 bilhões a mais por ano”, calcula Amaral.

Segundo especialistas, a única solução para as empresas escaparem dessa nova mordida do leão é mudar o sistema de tributação para a apuração pelo lucro real. “Mas se a empresa tiver lucratividade acima de cerca de 12% sobre o faturamento, a mudança não vale a pena”, afirma Sérgio Presta, do Veirano Advogados.

Para saber se mudar o sistema de tributação para o lucro real é a melhor opção, a empresa deverá calcular o valor da receita menos os custos e despesas, segundo Amaral. “Se, ao fazer essa conta, ela tiver lucro real menor de 40% é vantajoso que ela mude para a tributação pelo lucro real”, diz. “Deve ser feita uma simulação para comparar os dois sistemas: real e presumido.”

A gerente contábil da Confirp Eliana Couto Freire lembra que a empresa precisa avaliar não só a contribuição social e o Imposto de Renda, como o PIS e a Cofins para decidir qual sistema de tributação deve adotar. “As tributadas pelo lucro real pagam 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins, podendo abater alguns créditos por causa da não-cumulatividade. Já as tributadas pelo lucro presumido pagam 0,65% de PIS e 3% de Cofins, sem abatimentos”, diz. Os especialistas afirmam que as empresas devem correr para fazer seus cálculos porque o sistema de tributação deve ser escolhido até 15 de fevereiro. “É a data do primeiro pagamento de PIS/Cofins.”

Fonte: Diário do Comércio

Data da Notícia: 04/01/2005 00:00:00

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