Limites à lentidão da Receita

É do interesse de todos os contribuintes a aprovação, também pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que acaba de passar no Senado e que obriga o governo a devolver, no máximo até o último dia útil do próprio ano da respectiva declaração de ajuste, o Imposto de Renda que tiver sido recolhido a mais pelas pessoas físicas.

Sempre pressurosa na cobrança dos tributos, a Secretaria da Receita Federal não age com igual eficiência quando se trata de devolver o que os contribuintes recolheram a mais. Neste ano, por exemplo, ainda estão sendo pagas restituições correspondentes a declarações feitas em 2003 e referentes ao ano-base de 2002.

O projeto aprovado de maneira definitiva pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, de onde segue para exame pela Câmara, se destina a acabar com a lentidão da Receita no trato do dinheiro que o contribuinte recolheu a mais aos cofres públicos.

A proposta foi apresentada em 2004 e seu autor, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), a justificou com perfeição. O atraso na restituição “tem causado sérios prejuízos aos contribuintes, que, muitas vezes, embora credores da Receita Federal, são obrigados a pagar juros extorsivos oferecidos pelas instituições financeiras para fazer face a seus compromissos financeiros”. Além disso, “é moralmente injustificável que o governo possa utilizar dinheiro que não lhe pertence, retendo indefinidamente restituições como forma artificial de construção do superávit primário”.

A legislação em vigor fixa prazo para o pagamento da diferença em favor da Receita, mas é omissa quando se trata da devolução dos valores que o contribuinte recolheu a mais. O texto aprovado pelo Senado é pouco diferente do que foi apresentado originalmente pelo senador da Bahia. Durante as discussões na CAE, foi estabelecido o limite da multa por atraso em que o governo incorrerá. Ela não poderá ultrapassar 20% do valor corrigido da devolução. É uma regra que vigora também para o contribuinte em atraso.

Algumas declarações com direito a restituição estão na “malha fina” da Receita, por erro ou por terem causado suspeita. Para outras que continuam retidas, não há nenhuma explicação. A Receita não informa o valor das restituições em atraso nem a quantidade de declarações. Se, como se espera, o projeto passar também na Câmara e for sancionado pelo presidente da República, esse desrespeito com o contribuinte acabará.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Data da Notícia: 05/10/2006 00:00:00

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