Justiça pode fixar prazo de emissão da CND
Empresas que buscam na Justiça a Certidão Negativa de Débitos (CND) podem solicitar ao Judiciário o estabelecimento de prazo para que a Secretaria da Receita Federal (SRF) emita o documento. Neste ano até ontem, em todo o país, cerca de 6,780 milhões de pessoas jurídicas acessaram o sítio da Receita para obter a CND. Em todo o ano passado, mais de 8,469 milhões de pessoas jurídicas realizaram o acesso que fornece o nada-consta junto ao Fisco.
Para que as empresas solicitem a fixação de um prazo para emissão da CND é preciso provar na Justiça a necessidade da urgência, como o interesse específico em um processo licitatório que está vencendo ou o ingresso em programa de fomento mercantil junto às instituições financeiras oficiais, informou o advogado especializado em Direito Tributário Márcio Trindade Santos. De acordo com ele, este recurso é necessário, pois é comum as empresas serem pegas de surpresa, pois a Receita relaciona débitos dos contribuintes sem aviso, mesmo esta prática não sendo permitida.
“Sem a CND ou uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), as empresas não podem participar de licitações ou obter linhas de financiamento. Não é comum, mas já existem decisões judiciais que determinaram prazo para que a Receita emita a CND. Se os advogados começarem a incluir esta solicitação ao realizar o requerimento, é possível que haja mais agilidade no trabalho da Receita, além de formar jurisprudência em favor das empresas em dia com os impostos mas que ainda possuem o nome inscrito no banco de dados de inadimplentes”, afirmou.
Para que as empresas solicitem a fixação de um prazo para emissão da CND é preciso provar na Justiça a necessidade da urgência, como o interesse específico em um processo licitatório que está vencendo ou o ingresso em programa de fomento mercantil junto às instituições financeiras oficiais, informou o advogado especializado em Direito Tributário Márcio Trindade Santos. De acordo com ele, este recurso é necessário, pois é comum as empresas serem pegas de surpresa, pois a Receita relaciona débitos dos contribuintes sem aviso, mesmo esta prática não sendo permitida.
“Sem a CND ou uma Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), as empresas não podem participar de licitações ou obter linhas de financiamento. Não é comum, mas já existem decisões judiciais que determinaram prazo para que a Receita emita a CND. Se os advogados começarem a incluir esta solicitação ao realizar o requerimento, é possível que haja mais agilidade no trabalho da Receita, além de formar jurisprudência em favor das empresas em dia com os impostos mas que ainda possuem o nome inscrito no banco de dados de inadimplentes”, afirmou.