IR 2007: 6 milhões já prestaram contas à Receita Federal
A Receita Federal recebeu até as 18 horas desta sexta-feira (30/3) 6 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006), apresentando crescimento de 9% em relação ao entregue no mesmo período do ano passado.
Os contribuintes que ainda não declararam têm até 30 de abril para fazê-lo. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é que cerca de 23,5 milhões de pessoas declarem neste ano. Em 2006, esse número atingiu 22 milhões. A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006.
Saiba mais sobre o IRPF 2007
Como deduzir gastos com empregados domésticos: os valores pagos a título de contribuição patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 522,00 + R$ 12,00 ou R$ 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias. O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.
Está obrigado a declarar em 2006 quem:
obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32
recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60
teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
passou à condição de residente no Brasil
participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado
realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais
Formas de Apresentação
pela internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet;
em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal;
Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br;
em formulário, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 3,40 a postagem;
no exterior: pela internet e pelo sistema on-line
Multa por atraso na entrega
1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Deduções
Dependentes – R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente;
Contribuição à Previdência Oficial;
Contribuição à Previdência Privada e FAPI, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis;
Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a 522,00+12,00 OU 14,00 – dependendo do mês de pagamento das férias;
Despesas com instrução: o limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. Podem ser deduzidos os gastos com:
educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
ensino fundamental
ensino médio
educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas Médicas: podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Os contribuintes que ainda não declararam têm até 30 de abril para fazê-lo. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é que cerca de 23,5 milhões de pessoas declarem neste ano. Em 2006, esse número atingiu 22 milhões. A declaração deve ser entregue por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 em 2006.
Saiba mais sobre o IRPF 2007
Como deduzir gastos com empregados domésticos: os valores pagos a título de contribuição patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: R$ 522,00 + R$ 12,00 ou R$ 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias. O contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.
Está obrigado a declarar em 2006 quem:
obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32
recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60
teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
passou à condição de residente no Brasil
participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado
realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais
Formas de Apresentação
pela internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet;
em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal;
Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br;
em formulário, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 3,40 a postagem;
no exterior: pela internet e pelo sistema on-line
Multa por atraso na entrega
1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Deduções
Dependentes – R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente;
Contribuição à Previdência Oficial;
Contribuição à Previdência Privada e FAPI, limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis;
Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a 522,00+12,00 OU 14,00 – dependendo do mês de pagamento das férias;
Despesas com instrução: o limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. Podem ser deduzidos os gastos com:
educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas
ensino fundamental
ensino médio
educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Despesas Médicas: podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.