Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Contribuinte – Proprietário do imóvel – Ilegitimidade passiva ad causam – Locatário – CTN, art. 34.
REsp n. 810.800 – MG. Relatora Ministra ELIANA CALMON. Segunda Turma. Unânime. Data do julgamento: 17.08.2006.
Tributário – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Contribuinte – Proprietário do imóvel – Ilegitimidade passiva ad causam – Locatário – CTN, art. 34.
Tributário – IPTU – Contribuinte – Art. 34 do CTN.
1. O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, admitindo o CTN, por expressa determinação, possa figurar como contribuinte o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
2. A jurisprudência do STJ tem entendido que as hipóteses são estabelecidas pela lei, mas estão restritas às relações de direito real, excluindo-se da incidência o locatário, por exemplo, que é possuidor direto, mas não é contribuinte do IPTU.
3. Hipótese em que se estabeleceu mais uma incidência, fora do alcance da norma, para atribuir sujeição passiva a quem figure como proprietário no cadastro municipal, mesmo que não mais esteja relacionado com o imóvel.
4. Recurso especial provido.
Tributário – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Contribuinte – Proprietário do imóvel – Ilegitimidade passiva ad causam – Locatário – CTN, art. 34.
Tributário – IPTU – Contribuinte – Art. 34 do CTN.
1. O contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, admitindo o CTN, por expressa determinação, possa figurar como contribuinte o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
2. A jurisprudência do STJ tem entendido que as hipóteses são estabelecidas pela lei, mas estão restritas às relações de direito real, excluindo-se da incidência o locatário, por exemplo, que é possuidor direto, mas não é contribuinte do IPTU.
3. Hipótese em que se estabeleceu mais uma incidência, fora do alcance da norma, para atribuir sujeição passiva a quem figure como proprietário no cadastro municipal, mesmo que não mais esteja relacionado com o imóvel.
4. Recurso especial provido.