Fraudes em compensações podem atingir créditos previdenciários
Ao repassar a titularidade do crédito previdenciário para a União, o projeto de fusão dos Fiscos abre a possibilidade de compensação das contribuições previdenciárias com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Na carta que enviamos aos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Previdência, Nelson Machado, alertamos que o mecanismo de compensação criado pela Lei nº 10.637/02 se mostrou uma fonte de fraudes que significaram um prejuízo de dezenas de bilhões de reais e que essas mesmas fraudes podem atingir os créditos previdenciários se o projeto for aprovado.
Os dispositivos de ordem contábil e financeira do projeto que determinam a contabilização em separado e o repasse obrigatório não são suficientes para amenizar as conseqüências das mudanças jurídicas da titularidade do crédito, pois tais dispositivos referem-se ao produto da arrecadação. Não se referem mais ao crédito, pois este será originalmente da União.
A compensação de tributos solicitada pelo contribuinte era realizada pela SRF somente após reconhecida a liquidez e a certeza do direito creditório pleiteado. Mas com a Lei nº 10.637/02, criou-se uma nova forma de quitação, por meio de uma declaração de compensação na qual o contribuinte informa que está compensando seus débitos relativos a tributos ou contribuições federais com créditos por ele apurados sem o prévio reconhecimento da SRF. Se a apreciação da compensação declarada não for feita dentro de cinco anos, o procedimento está tacitamente homologado.
Para se ter uma idéia do que essa drástica mudança acarreta, entre maio de 2003 e dezembro de 2005, essa nova sistemática extinguiu 71,6 bilhões de débitos tributários. Sabemos, por operações realizadas pela SRF, que até 80% dos créditos analisados pela SRF são improcedentes, o que significa dizer que essa compensação pode ter gerado um prejuízo de aproximadamente R$ 44 bilhões aos cofres públicos.
Pode-se imaginar o que poderia acontecer em termos de fraude se o mesmo mecanismo fosse aplicado aos créditos previdenciários. O mais surpreendente é que, mais uma vez, não há qualquer estudo que analise o impacto a curto, médio e longo prazos. Pelo menos nenhum estudo que tenha sido apresentado de forma transparente à sociedade brasileira.
Trabalho parlamentar – Estamos publicando anexo a este boletim um documento que, na essência, trata das mesmas preocupações externadas aos ministros nas cartas encaminhadas a eles na quarta-feira. É um texto dirigido aos congressistas, mais um subsídio para o trabalho parlamentar nos estados e em Brasília.
Os dispositivos de ordem contábil e financeira do projeto que determinam a contabilização em separado e o repasse obrigatório não são suficientes para amenizar as conseqüências das mudanças jurídicas da titularidade do crédito, pois tais dispositivos referem-se ao produto da arrecadação. Não se referem mais ao crédito, pois este será originalmente da União.
A compensação de tributos solicitada pelo contribuinte era realizada pela SRF somente após reconhecida a liquidez e a certeza do direito creditório pleiteado. Mas com a Lei nº 10.637/02, criou-se uma nova forma de quitação, por meio de uma declaração de compensação na qual o contribuinte informa que está compensando seus débitos relativos a tributos ou contribuições federais com créditos por ele apurados sem o prévio reconhecimento da SRF. Se a apreciação da compensação declarada não for feita dentro de cinco anos, o procedimento está tacitamente homologado.
Para se ter uma idéia do que essa drástica mudança acarreta, entre maio de 2003 e dezembro de 2005, essa nova sistemática extinguiu 71,6 bilhões de débitos tributários. Sabemos, por operações realizadas pela SRF, que até 80% dos créditos analisados pela SRF são improcedentes, o que significa dizer que essa compensação pode ter gerado um prejuízo de aproximadamente R$ 44 bilhões aos cofres públicos.
Pode-se imaginar o que poderia acontecer em termos de fraude se o mesmo mecanismo fosse aplicado aos créditos previdenciários. O mais surpreendente é que, mais uma vez, não há qualquer estudo que analise o impacto a curto, médio e longo prazos. Pelo menos nenhum estudo que tenha sido apresentado de forma transparente à sociedade brasileira.
Trabalho parlamentar – Estamos publicando anexo a este boletim um documento que, na essência, trata das mesmas preocupações externadas aos ministros nas cartas encaminhadas a eles na quarta-feira. É um texto dirigido aos congressistas, mais um subsídio para o trabalho parlamentar nos estados e em Brasília.