Fisco pode contestar acordos trabalhistas
Zínia Baeta – Um artigo da norma que criou a Super-Receita – a Lei nº 11.457, de 2007 – tem despertado a atenção de advogados das áreas trabalhista e tributária. O artigo 42 da lei prevê a possibilidade de a Receita Federal acompanhar e recorrer em processos trabalhistas nos quais ocorram acordos em que haja a inclusão de verbas indenizatórias. Segundo o dispositivo, a União poderá propor recursos para pedir a discriminação dos valores acordados.
Para o tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, a medida é uma forma de a Receita passar a acompanhar os processos trabalhistas e questionar as situações em que deveria ocorrer a cobrança do imposto de renda. Para muitos advogados, a medida também fará com que a Receita, a partir dos processos trabalhistas, possa vir a investigar empresas suspeitas de recolherem adequadamente o imposto de renda.
De acordo com o consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, a partir da nova lei a União será intimada para acompanhar os acordos e verificar se ocorreria ou não a incidência de imposto de renda, assim como já faz o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à contribuição previdênciária.
Para o advogado tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Lunardelli , Fleury, Favero e Panebianco, a nova determinação resolve uma questão antiga, relativa ao julgamento de reclamações trabalhistas sem qualquer participação do fisco. Segundo tributaristas, há situações em que a empresa é condenada a pagar verbas indenizatórias e verbas que não possuem esta natureza, mas incluídas no processo trabalhista como se assim o fossem. O que, na prática, evita a incidência do imposto de renda sobre a respectiva parcela. Segundo Lunardelli, a lei prevê, agora, a possibilidade de o fisco acompanhar, recorrer daqueles processos cujas condenações não configurem a indenização, mas acréscimo patrimonial, sujeito ao imposto de renda.
Para o tributarista Eduardo Fleury, do escritório Monteiro, Neves e Fleury Advogados, a medida é uma forma de a Receita passar a acompanhar os processos trabalhistas e questionar as situações em que deveria ocorrer a cobrança do imposto de renda. Para muitos advogados, a medida também fará com que a Receita, a partir dos processos trabalhistas, possa vir a investigar empresas suspeitas de recolherem adequadamente o imposto de renda.
De acordo com o consultor tributário da ASPR Consultoria Empresarial, Douglas Rogério Campanini, a partir da nova lei a União será intimada para acompanhar os acordos e verificar se ocorreria ou não a incidência de imposto de renda, assim como já faz o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à contribuição previdênciária.
Para o advogado tributarista Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Lunardelli , Fleury, Favero e Panebianco, a nova determinação resolve uma questão antiga, relativa ao julgamento de reclamações trabalhistas sem qualquer participação do fisco. Segundo tributaristas, há situações em que a empresa é condenada a pagar verbas indenizatórias e verbas que não possuem esta natureza, mas incluídas no processo trabalhista como se assim o fossem. O que, na prática, evita a incidência do imposto de renda sobre a respectiva parcela. Segundo Lunardelli, a lei prevê, agora, a possibilidade de o fisco acompanhar, recorrer daqueles processos cujas condenações não configurem a indenização, mas acréscimo patrimonial, sujeito ao imposto de renda.