Falta de informação fiscal pode gerar indenização

Investidor tem grande chance de êxito na Justiça, se tiver prejuízo por falta de dados em prospecto. Empresas com capital aberto podem ser surpreendidas com ação judicial de investidor que tiver prejuízo por causa de ausência de informações sobre débitos fiscais no prospecto. Segundo advogado Leonardo Barém Leite, do Demarest & Almeida, o investidor que se sentir enganado pelo prospecto pode inclusive entrar com ação de indenização contra a empresa na Justiça. “E a tendência é de que o investidor ganhe”, afirma Barém.

O advogado explica que dependendo da fase do IPO, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode apenas mandar a empresa ajustar o prospecto. “Se a operação já foi realizada e o investidor provar que teve prejuízo por causa da falta de informação fiscal, pode entrar com ação indenizatória na Justiça”, garante.

De acordo com Carlos Alberto Rebello Sobrinho, superintendente de registro de valores mobiliários da CVM, nesse caso, a empresa também pode ser multada. “Em no máximo R$ 500 mil, 50% do valor da operação irregular ou três vezes o valor da vantagem econômica obtida ou perda evitada em decorrência do ilícito”, diz o superintendente.

Se a empresa tem ações judiciais questionando débitos com o Fisco, a companhia tem que ver a possibilidade do montante em discussão se tornar um passivo para ela, contabilizar e expor essa informação, segundo Sobrinho. A advogada Ana Utumi, do TozziniFreire, explica que no memorando da oferta pública é preciso expor os dados fiscais da empresa para quem for comprar as ações saiba o que está adquirindo. “Para evitar processos judiciais ou multa da CVM, a companhia deve deixar expresso que foi autuada em uma certa data, sob certo valor, por determinado motivo e dizer como os advogados da empresa avaliam as chances de vitória”, afirma a advogada.

Ana exemplifica lembrando da discussão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma contrária aos contribuintes com relação à possibilidade de obtenção de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando a compra é realizada com tributação zerada. “Esse é um caso em que a empresa deve informar que tem provisão suficiente para pagar ao Fisco, caso tenha se creditado”, afirma.

A advogada alerta ainda que essas empresas devem atualizar essas informações trimestralmente pelo ITR (informativo trimestral) , além do balanço anual. “Se ocorrer alterações fiscais em menos de três meses, a empresa deve informar o mercado por jornais, entre outros meios”, diz.

Já o advogado Carlos Antônio dos Santos, de escritório de mesmo nome, acredita que é importante para empresas com capital aberto ou que pretende abrir capital manter sua Certidão Negativa de Débitos (CND) em dia. Apesar de a CVM não exigir essas certidões, para ele isso pode evitar ações judiciais de investidores. Mas afirma que, muitas vezes, para obter a certidão é preciso ir à Justiça. Principalmente depois da entrada em vigor da Super-Receita, que unificou as certidões da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Fonte: Gazeta Mercantil

Data da Notícia: 10/08/2007 00:00:00

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