Estado de São Paulo dá 70% de desconto em multas em aberto
Os contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo que possuem multas em aberto por descumprimento de obrigações acessórias terão a oportunidade de quitar o débito com desconto. O governo, por meio do Decreto nº 51.735, está concedendo 70% de redução nas multas aplicadas até dezembro de 2005. O pagamento deve ocorrer até o dia 30 de abril e em uma única parcela. A medida aplica-se aos parcelamentos em andamento feitos pelos contribuintes. As obrigações acessórias são as burocracias que devem ser cumpridas pelos contribuintes para o recolhimento do ICMS, como o preenchimento de guias ou a emissão de nota fiscal eletrônica.
A advogada Ana Cláudia Queiroz, do escritório Maluly Jr. Advogados, lembra que o desconto de 70% para multas relativas a obrigações acessórias estava previsto na Lei nº 12.399, de 2006 – legislação que concedeu a anistia fiscal às empresas. O prazo limite para o pagamento com desconto, no entanto, coincidiu com a data de publicação da lei, em 30 de setembro do ano passado. “Por isso, o artigo foi vetado e a anistia para multas por descumprimento das obrigações acessórias voltou para a Assembléia Legislativa em um novo projeto de lei”, afirma a advogada.
Apesar de a medida ser interessante para os contribuintes, a advogada afirma que talvez tenha uma pequena abrangência. Isso porque o benefício vale apenas para o auto de infração no qual não tenha ocorrido também a cobrança do imposto. Ana Cláudia afirma que normalmente são lavrados autos de infração conjuntos, ou seja, que abrangem multa por descumprimento da obrigação e do recolhimento do imposto.
A advogada Ana Cláudia Queiroz, do escritório Maluly Jr. Advogados, lembra que o desconto de 70% para multas relativas a obrigações acessórias estava previsto na Lei nº 12.399, de 2006 – legislação que concedeu a anistia fiscal às empresas. O prazo limite para o pagamento com desconto, no entanto, coincidiu com a data de publicação da lei, em 30 de setembro do ano passado. “Por isso, o artigo foi vetado e a anistia para multas por descumprimento das obrigações acessórias voltou para a Assembléia Legislativa em um novo projeto de lei”, afirma a advogada.
Apesar de a medida ser interessante para os contribuintes, a advogada afirma que talvez tenha uma pequena abrangência. Isso porque o benefício vale apenas para o auto de infração no qual não tenha ocorrido também a cobrança do imposto. Ana Cláudia afirma que normalmente são lavrados autos de infração conjuntos, ou seja, que abrangem multa por descumprimento da obrigação e do recolhimento do imposto.