Contribuinte na vantagem

por Maria Fernanda Erdelyi

O plenário do Supremo Tribunal Federal decide nesta quarta-feira (28/3) sobre a necessidade do depósito prévio junto ao INSS para que as empresas possam discutir administrativamente as cobranças do instituto. O depósito cobrado é de 30% do valor discutido pela empresa. O leading case em discussão está em andamento na Corte desde 2003 com votação já avançada. Por enquanto, o contribuinte sai na frente com cinco votos a favor e um contra.

Tudo indica que o contribuinte pode mesmo levar a melhor. No início deste mês, mais um ministro se manifestou sobre o tema, em um outro processo (AC 1.566) julgado na 2ª Turma. No caso concreto, o ministro Celso de Mello garantiu à Cargill Agrícola a possibilidade de recurso administrativo, sem a obrigação de depósito prévio. Se o ministro mantiver seu entendimento, agora no plenário, serão seis votos a favor do contribuinte e vitória garantida.

O Supremo já havia firmado posição sobre o tema há oito anos em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.976). Na ocasião foi declarada a constitucionalidade do depósito prévio. Agora, com nova composição, a Corte reaprecia a matéria no recurso extraordinário da HTM Distribuidora de Melaço. O recurso estava com pedido de vista do ministro Cezar Peluso e pronto para julgamento desde novembro do ano passado.

Diferente das cobranças do INSS, as da Receita Federal podem ser questionadas mediante arrolamento de bens. A substituição do depósito em dinheiro pelo arrolamento no caso de tributos da Receita foi instituída pela Lei 10.522/02. A expectativa de alguns advogados é de que se o Supremo derrubar o deposito prévio poderá também extinguir o arrolamento.

De acordo com o advogado Sérgio Presta, que representa a HTM Distribuidora de Melaço, o processo administrativo fiscal é uma garantia do cidadão. ?O Conselho de Contribuintes é um foro técnico, mais rápido e barato. É também mais informal, o que permite apresentar novos documentos a qualquer momento, diferente do Judiciário?.

Presta defende que a limitação do depósito prévio para levar o processo ao Conselho é uma obstrução ao direito de defesa do contribuinte, restringi direitos e garantias individuais. ?Sou um defensor do conselho de contribuintes. Acho até que os advogados usam pouco este conselho?, afirma.

Com a criação da Super-Receita, o julgamento dos processos administrativos do INSS passará a ser feito pelo Conselho de Contribuintes, e não mais pelo Conselho de Recursos da Previdência.

RE 388.359

Fonte: Consultor Jurídico

Data da Notícia: 28/03/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet