Contribuição de empresas ao Incra tem decisões contrárias na Justiça

Os empregadores urbanos que contestam o recolhimento da contribuição previdenciária devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vêm obtendo um entendimento cada vez mais favorável nos tribunais. Decisões recentes vêm facilitando a recuperação dos valores pagos indevidamente. Além do depósito em juízo do tributo, os tribunais vêm também suspendendo o recolhimento, e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região uma empresa conseguiu a compensação com débitos previdenciários do tributo pago nos últimos dez anos.

Supostamente devida apenas por empregadores rurais, a contribuição ao Incra vem sendo cobrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de empresas de todos os ramos, de prestadores de serviços à indústria pesada. O valor baixo do tributo – incide em 0,2% da folha de salários – faz com que sua contestação seja vantajosa apenas para empresas com uso intensivo de mão-de-obra. Mas as decisões judiciais assegurando o efeito suspensivo e a compensação tributária tornam a contestação uma possibilidade mais atraente.

A advogada Camila Dantas Borel, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, obteve no fim de dezembro a primeira decisão que garante a compensação da contribuição ao Incra, depois de ter trabalhado em diversos casos semelhantes. O cliente – uma indústria do ramo têxtil que já recolhia o tributo há 30 anos – vai poder compensar os últimos dez anos de pagamento como crédito previdenciário, segundo o acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região. A vantagem, segundo Camila, é não ter de esperar a recuperação dos créditos via precatórios, o que pode demorar vários anos.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 09/02/2004 00:00:00

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