Conselhos de Contribuintes passarão por mudanças, diz procurador da Fazenda

Arnaldo Galvão – O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, admitiu ontem que está em discussão, no Ministério da Fazenda, o aperfeiçoamento dos Conselhos de Contribuintes, que são, atualmente, a segunda instância das disputas administrativas a respeito de tributos federais e são integrados por representantes do fisco e dos que pagam impostos.

“Hoje, os Conselhos de Contribuintes são casuísticos, julgam caso a caso. Dão uma decisão a mais. Não pode ser assim. Eles têm de pacificar os conflitos e não fomentá-los”, comentou o procurador-geral.

Haverá mudanças, mas os conselhos não serão extintos. O temor de que eles pudessem acabar surgiu com a divulgação, na semana passada, de uma apresentação que resumia os principais pontos dos dois anteprojetos que pretendem mudar a Lei de Execução Fiscal e criar a Lei Geral de Transação Tributária. Nesse trabalho, preparado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foi usada a expressão “a delegacia de julgamento é a instância única decisória”.

Para reforçar essa suspeita, a PGFN ainda apontou uma “Câmara de Uniformização”, que seria o órgão competente para resolver conflitos entre decisões divergentes de delegacias de julgamento, por meio de “recurso de divergência”. O nome “Conselho de Contribuintes” não apareceu nessa etapa do resumo.

Adams disse que a divulgação da apresentação, daquela forma, foi equivocada. Isso porque essa discussão já tinha sido, segundo afirmou, “superada”. O procurador-geral ainda disse que “não tem nada contra a representação dos contribuintes nesses conselhos”. Apesar disso, defende um padrão mais rigoroso na qualificação dos candidatos apontados pelos contribuintes e um limite temporal para o exercício do mandato.

Essa discussão, segundo o procurador-geral, está sendo conduzida pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, no âmbito do novo regimento da Receita Federal do Brasil. Esse órgão foi recém-criado e vai absorver as atribuições e a estrutura da Secretaria da Receita Previdenciária.

O anteprojeto que reforma a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830 de 1980) prevê que a Fazenda Pública poderá realizar penhora administrativa, sem análise judicial, nos processos de cobrança de tributos, dando um aumento extraordinário de poder aos funcionários do governo. Esse é o ponto mais criticado pelos advogados tributaristas.

Adams defende a idéia, argumentando que o atual modelo é insustentável porque é lento e favorece o devedor de maneira exagerada. Segundo a PGFN, o estoque da dívida ativa é de R$ 570 bilhões, e desse total R$ 190 bilhões estão no âmbito do INSS.

O tempo médio de julgamento na fase administrativa é de quatro anos e três meses. No Judiciário, um processo de execução fiscal federal costuma consumir aproximadamente sete anos. Quando o contribuinte contesta a cobrança, uma decisão é dada em cinco anos pelo juiz. O tempo médio estimado para que a Fazenda Nacional recupere seu crédito é de 16 anos.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 20/03/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet