Comissão Rejeita Dedução no IR para Novas Contratações
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 3663/04, do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP), que concede incentivo fiscal à empresa que contratar profissionais formados há menos de dois anos no ensino superior ou médio-profissionalizante. Pela proposta, a empresa poderá deduzir do Imposto de Renda devido as despesas com salários e encargos trabalhistas decorrentes da contratação desses profissionais.
De acordo com o projeto, a dedução está limitada a até 10% da folha de pagamento e a até 2% do imposto devido. Se a empresa operar com o Programa de Alimentação do Trabalhador e/ou com o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), a dedução fica limitada cumulativamente a 4% do imposto devido.
As despesas poderão ser deduzidas no próprio exercício financeiro das contratações ou nos dois exercícios seguintes.
Estímulo à rotatividade
A relatora do projeto, deputada Ann Pontes (PMDB-PA, justificou seu parecer contrário afirmando que a medida proposta pode causar desvios de aplicação prejudiciais às relações de trabalho. “Depreende-se do projeto que o custo da contratação do profissional recém-formado é zero, uma vez que são abatidos salários e encargos sociais do Imposto de Renda devido pela empresa”, critica a relatora.
Para a deputada, a contratação prevista pelo projeto torna-se tão atrativa que estimula a rotatividade intensa da mão-de-obra. “Toda vez que o profissional estiver próximo de completar doze meses de diplomado poderá ser substituído por outro com menos tempo de formado, a fim de a empresa manter o incentivo”, explica.
Tramitação continua
Apesar da rejeição, o projeto segue sua tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o projeto, a dedução está limitada a até 10% da folha de pagamento e a até 2% do imposto devido. Se a empresa operar com o Programa de Alimentação do Trabalhador e/ou com o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI), a dedução fica limitada cumulativamente a 4% do imposto devido.
As despesas poderão ser deduzidas no próprio exercício financeiro das contratações ou nos dois exercícios seguintes.
Estímulo à rotatividade
A relatora do projeto, deputada Ann Pontes (PMDB-PA, justificou seu parecer contrário afirmando que a medida proposta pode causar desvios de aplicação prejudiciais às relações de trabalho. “Depreende-se do projeto que o custo da contratação do profissional recém-formado é zero, uma vez que são abatidos salários e encargos sociais do Imposto de Renda devido pela empresa”, critica a relatora.
Para a deputada, a contratação prevista pelo projeto torna-se tão atrativa que estimula a rotatividade intensa da mão-de-obra. “Toda vez que o profissional estiver próximo de completar doze meses de diplomado poderá ser substituído por outro com menos tempo de formado, a fim de a empresa manter o incentivo”, explica.
Tramitação continua
Apesar da rejeição, o projeto segue sua tramitação e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.