Carga tributária é 2ª causa de mortalidade
Há hoje no Brasil mais de 10 milhões de pequenos empreendedores que estão à margem de qualquer registro oficial e, de acordo com o IBGE, cerca de 12 milhões de trabalhadores estão ligados a esse setor informal. Entre as principais causas desta economia subterrânea está o fato de o Brasil ter carga tributária de nação desenvolvida com programas sociais de país africano, como diz o economista Eduardo Giannetti da Fonseca.
A carga tributária, os encargos e os impostos aparecem na pesquisa Taxa de Sobrevivência e Mortalidade das Micro e Pequenas Empresas, realizada pelo Sebrae em 2005, em segundo lugar como fator que mais contribui para o fracasso dos negócios (variação de 18% a 22%), atrás apenas da falta de clientes (entre 23% e 29%). Na pesquisa, o tratamento tributário diferenciado ficou em primeiro lugar nas respostas sobre quais as medidas de apoio são mais importantes, com 68% de respostas das empresas ativas e 58% das extintas.
A expectativa é a de que a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas resulte em menos burocracia e na redução da carga tributária, já que em vez de pagar vários impostos, com guias, cálculos e datas diferentes, o empresário deverá desembolsar um único valor, que será redistribuído para a União, Estados e municípios, de acordo com a competência tributária de cada um desses entes. Os especialistas, no entanto, aconselham que cada empresário faça as contas antes de aderir ao Simples Nacional, pois as alíquotas variam de 4% a 17,42% da receita bruta, conforme o porte da empresa e o tipo de empreendimento.
Um dos artigos da nova lei que gerou muita polêmica por interpretações equivocadas foi o artigo 23 da Lei Complementar nº 123/06 – a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse artigo estabelece que as empresas do Simples Nacional “não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional”. O Simples Nacional é o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas e abrange IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS. Havia a constatação de que esse artigo igualava a operacionalização de créditos do PIS/Pasep e da Cofins com a operacionalização dos créditos do ICMS.
E com isso, para que as empresas optantes do Simples Nacional pudessem vender para a companhias de maior porte, teriam que dar a elas descontos no valor dos créditos do PIS e da Cofins. Dessa forma, mais uma vez, as pequenas empresas teriam prejuízo pois teriam de reduzir seus preços para não perder os clientes.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Ato Declaratório Interpretativo nº 15, datado de 26 de setembro e publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro de 2007, colocou fim a esta questão ao anunciar que empresas sujeitas à tributação do PIS/Pasep e Cofins não-cumulativo poderão descontar créditos desses tributos, calculados em relação às aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, as empresas que vendem para grandes varejistas, indústrias ou atacadistas que, via de regra, são tributadas com base no lucro real, não mudarão a relação comercial com as empresas do Simples Nacional no tocante a PIS e Cofins.
Há ainda um outro tema sendo debatido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que é com relação ao ICMS, uma vez que as empresas optantes do Simples Nacional não podem gerar crédito referente a esse imposto. Segundo os especialistas em tributação, isso está causando uma resistência das empresas de maior porte para comprar das menores optantes do novo sistema de tributação.
Assim como esta, há outros assuntos da Lei Geral que estão sendo questionados, mas o fato é que a lei representa um avanço histórico para a consolidação e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil. “O Brasil aprendeu a fazer macroeconomia, agora caiu a ficha de que o ambiente micro também precisa de atenção. É a hora e a vez da pequena empresa”, diz Ricardo Tortorella, diretor-superintendente do Sebrae-SP. Dessa forma, o Brasil entra na rota dos países que resolveram transformar o ambiente de negócios para as pequenas empresas.
A carga tributária, os encargos e os impostos aparecem na pesquisa Taxa de Sobrevivência e Mortalidade das Micro e Pequenas Empresas, realizada pelo Sebrae em 2005, em segundo lugar como fator que mais contribui para o fracasso dos negócios (variação de 18% a 22%), atrás apenas da falta de clientes (entre 23% e 29%). Na pesquisa, o tratamento tributário diferenciado ficou em primeiro lugar nas respostas sobre quais as medidas de apoio são mais importantes, com 68% de respostas das empresas ativas e 58% das extintas.
A expectativa é a de que a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas resulte em menos burocracia e na redução da carga tributária, já que em vez de pagar vários impostos, com guias, cálculos e datas diferentes, o empresário deverá desembolsar um único valor, que será redistribuído para a União, Estados e municípios, de acordo com a competência tributária de cada um desses entes. Os especialistas, no entanto, aconselham que cada empresário faça as contas antes de aderir ao Simples Nacional, pois as alíquotas variam de 4% a 17,42% da receita bruta, conforme o porte da empresa e o tipo de empreendimento.
Um dos artigos da nova lei que gerou muita polêmica por interpretações equivocadas foi o artigo 23 da Lei Complementar nº 123/06 – a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse artigo estabelece que as empresas do Simples Nacional “não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional”. O Simples Nacional é o novo sistema de tributação das micro e pequenas empresas e abrange IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS e ISS. Havia a constatação de que esse artigo igualava a operacionalização de créditos do PIS/Pasep e da Cofins com a operacionalização dos créditos do ICMS.
E com isso, para que as empresas optantes do Simples Nacional pudessem vender para a companhias de maior porte, teriam que dar a elas descontos no valor dos créditos do PIS e da Cofins. Dessa forma, mais uma vez, as pequenas empresas teriam prejuízo pois teriam de reduzir seus preços para não perder os clientes.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Ato Declaratório Interpretativo nº 15, datado de 26 de setembro e publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro de 2007, colocou fim a esta questão ao anunciar que empresas sujeitas à tributação do PIS/Pasep e Cofins não-cumulativo poderão descontar créditos desses tributos, calculados em relação às aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, as empresas que vendem para grandes varejistas, indústrias ou atacadistas que, via de regra, são tributadas com base no lucro real, não mudarão a relação comercial com as empresas do Simples Nacional no tocante a PIS e Cofins.
Há ainda um outro tema sendo debatido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que é com relação ao ICMS, uma vez que as empresas optantes do Simples Nacional não podem gerar crédito referente a esse imposto. Segundo os especialistas em tributação, isso está causando uma resistência das empresas de maior porte para comprar das menores optantes do novo sistema de tributação.
Assim como esta, há outros assuntos da Lei Geral que estão sendo questionados, mas o fato é que a lei representa um avanço histórico para a consolidação e o desenvolvimento das micro e pequenas empresas no Brasil. “O Brasil aprendeu a fazer macroeconomia, agora caiu a ficha de que o ambiente micro também precisa de atenção. É a hora e a vez da pequena empresa”, diz Ricardo Tortorella, diretor-superintendente do Sebrae-SP. Dessa forma, o Brasil entra na rota dos países que resolveram transformar o ambiente de negócios para as pequenas empresas.