Carf mantém cobrança sobre ágio da Telefônica; itens pendentes podem reduzir valor bilionário

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não reconheceu a possibilidade de amortização de ágio interno na operação de aquisição da Vivo participações pela Telefônica Brasil (antiga Telesp). O valor da cobrança de IRPJ e CSLL sobre o valor é de R$ 4,9 bilhões, mas ainda serão discutidos, em Turma baixa, alguns pontos que podem alterar o valor que a Receita Federal efetivamente poderá cobrar quando o caso for concluído. O ágio foi mantido por voto de qualidade, o desempate pelo voto duplo do presidente da Turma, sempre um auditor fiscal. Por maioria de votos, os conselheiros determinaram o retorno do processo para a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção examinar a amortização de ágio com relação à CSLL, a premissa de recálculo de Juros sobre Capital Próprio do (JCP), multa de ofício (75%) e juros sobre multa. A autuação se refere a operação realizada entre 2013 e 2014 para aquisição da Vivo Participações pela Telefónica. O valor da autuação foi informado pela empresa em documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Não é possível saber qual fatia fica mantida com a decisão contrária à amortização de ágio. A Vivo Participações era controlada por uma holding que tinha participação da espanhola Telefónica e outra empresa, que depois saiu da holding. A Telefónica também detinha participação na Telesp, hoje Telefônica Brasil. Depois a Telefônica Brasil incorporou a Vivo Participações e passou a amortizar o ágio gerado na operação. A empresa foi autuada porque, para a Receita, não houve o considerado sacrifício financeiro na operação que gerou o ágio – que teria natureza intragrupo e não poderia ser amortizado. Em um segundo momento a Receita não reconheceu a despesa com juros sobre capital próprio (JCP), por entender que toda a operação era indevida. O recurso da Fazenda Nacional para a Câmara Superior não questionava a dedução de despesa com JCP. Por isso, ao manter a cobrança de ágio, ficou a dúvida se o JCP acompanha o ágio ou se esse ponto anda deve ser analisado pela Turma baixa do Carf e só depois poderia voltar para a Câmara Superior. O mesmo vale para um argumento utilizado sobre a base de calculo da CSLL. Os conselheiros já haviam, em sessão anterior, discutido o mérito e decidido pela impossibilidade de amortização de ágio, por voto de qualidade. Ficou pendente, na ocasião, uma questão processual: a possibilidade de enviar o processo para a turma ordinária analisar as alegações sobre dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) que não teriam sido apreciadas antes e também sobre a base de cálculo da CSLL e multa. Votação Na sessão de hoje, o relator, conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, representante da Fazenda, votou para que o processo retorne para a turma baixa analisar a base de cálculo da CSLL. O conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, seguiu o relator. “Retornou o principal de IRPJ, resta analisar os fundamentos que restaram prejudicados, porque é subsidiário (sobre CSLL). O JCP é uma matéria autônoma que não foi contemplada no recurso”, afirmou. Foi o mesmo voto do conselheiro Heldo Jorge Dos Santos Pereira Junior, também representante dos contribuintes. Já a conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda, votou para retornar o caso nos pontos sobre a base da CSLL e o JCP, que ela não vê como distinguir. Ao aceitar a amortização de ágio, tudo seria reflexo, segundo a conselheira, por isso agora precisaria ser analisado. Também segundo Luiz Tadeu Matosinho Machado, representante da Fazenda, não há decisão do colegiado anterior sobre CSLL nem sobre JCP. Dois conselheiros representantes dos contribuintes acompanharam esse entendimento. Segundo Fernando Brasil de Oliveira Pinto, da representação da Fazenda, trata-se de um pressuposto para o lançamento de JCP, com base em que aquilo não era ágio a Receita refez as contas. “Se ágio for, todos os outros argumentos de recálculo caem por terra. É esse o ponto”, afirmou, indicando o efeito da classificação como ágio ou não e a influência no cálculo do JCP. Não há previsão de quando o caso será julgado pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf (processo n. 16561.720129/2018-50). Contexto O Carf é a principal aposta do ministro Fernando Haddad para atingir a meta de déficit primário zero em 2024. O órgão pretende julgar neste ano 50% a mais do que o previsto, com o fim da paralisação dos auditores da Receita Federal e a volta da possibilidade do voto de desempate favorável à União. O objetivo é analisar R$ 870 bilhões em créditos tributários neste ano, ante R$ 580 bilhões previstos no Orçamento. Além do caso da Telefônica, a pauta dessa semana ainda tem outros processos bilionários que podem ser julgados hoje e nos próximos dias. O presidente da 1ª Seção, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, afirmou no começo da sessão que a 1ª Seção tem muito acúmulo de processos para ser julgado, desde a pandemia – porque o valor para julgamento em sessão virtual acaba contemplando poucos casos da Seção.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 07/03/2024 00:00:00

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