Dívida de empresas em recuperação judicial negociada com a Fazenda cresce mais que 100%

Por Laura Ignacio — De São Paulo Empresas em recuperação judicial buscam, cada vez mais, a negociação da dívida tributária com a União para ficar quites com o Fisco – a chamada transação. Se em janeiro do ano de 2021, 11,34% da dívida ativa da União regularizada era de empresas em reestruturação, em dezembro de 2023 esse percentual mais do que dobrou e chegou a 25,32%, o equivalente a R$ 40,5 bilhões, segundo informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “Hoje, já são mais de R$ 50 bilhões, o que representa cerca de 10% do total já regularizado por meio da transação, de R$ 558 bilhões”, afirma Filipe Aguiar, coordenador nacional de falência e recuperação judicial da PGFN. Ainda que seja uma situação rara, mesmo para o caso de falência a transação começa a despontar interesse. Na seara da recuperação judicial, um caso recente de sucesso é o da Avibras Indústria Aeroespacial. Por meio da transação, dos R$ 386 milhões de passivo fiscal, ela pagará só R$ 63 milhões. Essa é a terceira reestruturação da Avibras, uma das maiores empresas de defesa do Brasil, que passou por uma concordata nos anos 90 e a primeira recuperação judicial em 2008. Como ela depende muito de compras por outros países, além das Forças Armadas Brasileiras, com a pandemia veio a crise. O orçamento dos governos foram dedicados à saúde e a equipe comercial da companhia ficou impedida de viajar. Porém, dessa vez, para ter o plano de recuperação judicial homologado pelo Judiciário, a Avibras optou pela transação. “Antes, as empresas em dificuldade renegociavam o passivo com bancos, fornecedores e colaboradores, mas não ficava blindada de penhoras vindas de execuções fiscais, após encerrada a recuperação judicial”, afirma o advogado que representa a Avibras no processo de recuperação judicial, Guilherme Marcondes. “Com a transação, é possível dar um tratamento global para o passivo”, diz o especialista. No caso da Avibras, foram oferecidas garantias no termo de transação e o juiz da recuperação judicial autorizou oneração de bens do ativo permanente da empresa, segundo Marcondes. Com a transação e consequente obtenção de certidão positiva de créditos com efeito de negativa, o plano de recuperação judicial foi homologado. “Defiro o pedido formulado pela recuperanda e autorizo a concessão de garantias à Fazenda Nacional conforme previsto na Cláusula 3 do Termo de Transação Individual”, declarou o juiz Maurício Brisque Neiva (processo nº 1002302-16.2022.8.26.0292). “Vai começar a ser cada vez mais comum esses dois processos correrem em paralelo, o da recuperação judicial e o da transação”, diz Marcondes. Frutos já são colhidos. No fim de fevereiro, com base na decisão favorável à recuperação judicial, a Avibras conseguiu uma liminar na Justiça contra a eliminação da empresa, pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em uma seleção pública de R$ 190 milhões (processo nº 1008073-21.2024.4.01.3400). Créditos fiscais não se sujeitam à recuperação judicial. Mas, desde a entrada em vigor da Lei nº 11.101, de 2005 (Lei de Recuperação e Falência), para o plano de recuperação judicial ser homologado, é necessário apresentar certidão negativa de débitos fiscais. Contudo, como não existia um parcelamento especial para empresas em crise, o Judiciário costumava dispensar a apresentação da CND. Hoje, já são mais de R$ 50 bilhões regularizados por meio da transação” — Filipe Aguiar Com a reforma dessa lei em 2020 (Lei nº 14.112) criou-se a possibilidade de adesão a um parcelamento específico ou à transação tributária. Daí em diante, decisões judiciais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passaram a exigir a CND. “Não haveria mais desculpa de não haver um mecanismo para ficar quites com o Fisco”, analisa Marcondes. De acordo com a procuradora Debora Martins de Oliveira, coordenadora da Equipe de Negociações da PRFN-3, no acordo firmado com a Avibras, uma parte da dívida foi mantida em parcelamentos especiais e a outra foi paga, por meio da transação, com o uso de prejuízo fiscal. “Foi acertada a regularização de débitos previdenciários em 60 vezes e não previdenciários em 84 parcelas”, diz ela. Segundo Debora, é cada vez mais comum no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a exigência da CND para casos de recuperação judicial. “As empresas têm nos procurado com a decisão judicial em mãos para fazer a transação e conseguem cumprir”, afirma. Já a Simasul Siderurgia, do Mato Grosso do Sul, logo após encerrada a recuperação judicial, foi ao Judiciário para garantir que possa fazer a transação dos débitos tributários nas condições especiais cedidas para empresas em crise. “O pedido de transação já havia sido apresentado, mas ainda não foi analisado e haveria o risco de o Fisco recusar as condições pelo fato de empresa não estar mais em recuperação judicial”, afirma o advogado que representa a siderúrgica, Ricardo Amaral Siqueira, sócio do escritório RSSA Advogados. Especialistas afirmam que, em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, a transação tem demorado mais de um ano para aprovação. Na decisão favorável à siderúrgica, o juiz André Luiz Monteiro, da Comarca de Corumbá (MS), declara: “Em vista da possibilidade de parcelamento ou transação de tributos, prevista no artigo 10-A da Lei nº 10.522/2002 (com redação dada pela Lei nº 14.112/2020), a Fazenda Pública não poderá negar, com fundamento na sentença de encerramento [da recuperação judicial], pedidos já em curso dessa natureza, posto que representaria prejuízo à continuidade das atividades empresariais” (processo nº 0800723-97.2019.8.12.0005). A transação tributária também começa a ser usada em uma situação rara: a autofalência. Após a avaliação dos ativos da massa falida da Atlantic Veneer Brasil foram identificados R$ 60 milhões bloqueados em uma penhora fiscal. “Conseguimos que o recurso fosse liberado para a massa falida após fechar um acordo com o Fisco e um único credor, uma construtora. Uma dívida fiscal de R$ 73 milhões caiu para R$ 28 milhões pagos à vista”, afirma Eduardo Scarpelini, sócio fundador da EXM Partners, que representa a empresa. “A legislação prevê que a empresa em falência pode ter 50% de redução dos débitos e demonstramos que, com essa negociação, todos os credores trabalhistas seriam pagos”, diz Scarpelini. Só não houve redução do FGTS, o que é vedado por lei.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 11/03/2024 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet