Câmara aprova MP do câmbio e mantém poder da Receita Federal

A Câmara dos Deputados aprovou ontem sem modificações a medida provisória (MP) 315, que flexibiliza a exigência de cobertura cambial para exportadores e permite o registro dos chamados capitais contaminados. Agora, o assunto será examinado pelo Senado. Foi rejeitada uma emenda que procurava restringir o acesso da Receita Federal a informações sobre a compra e a venda de dólares feitas por exportadores e sobre a manutenção de moeda estrangeira fora do país.

Em agosto, o governo baixou um conjunto de medidas que permite que o exportador deixe fora do país 30% das receitas obtidas com exportações. Antes, os exportadores tinham que trazer ao país 100% da suas receitas.

Ao mesmo tempo em que flexibilizou as regras cambiais, porém, a MP institui maior controle da Receita sobre as operações. A regra diz que, para deixar dinheiro no exterior, a empresa terá que concordar com a abertura de informações ao fisco.

O líder da minoria na Câmara, José Carlos Aleluia (PFL-BA), apresentou uma emenda que procurava estabelecer que o sigilo fosse aberto à Receita apenas nas hipóteses em que houvessem “fundados indícios de falsa declaração pelo contribuinte”.

“As estimativas são de que, com o projeto, os exportadores vão deixar cerca de US$ 20 bilhões fora do país”, afirma o relator do projeto, deputado Cláudio Vignatti (PT-PR). “Não poderíamos deixar esse volume todo de recursos fora do país sem nenhuma fiscalização da Receita.”

Também foi rejeitada emenda apresentada pelo senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) que procurava conceder maior flexibilidade aos exportadores na manutenção de recursos no exterior. Pela MP apresentada pelo Executivo, esses recursos só poderiam ser usados para “a realização de investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigações próprias do exportador, vedadas os empréstimos ou de mútuo de qualquer natureza”. O senador queria que a vedação não se aplicasse a empresas de um mesmo grupo.

O objetivo da proibição é evitar que os exportadores façam compra e venda de moeda estrangeira sem passar por instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio.

Outra emenda de Bornhausen, também rejeitada, visava a estender as operações de câmbio simplificadas simultâneas – nas quais o exportador contrata ao mesmo tempo operações de exportação e importação, com as mesmas taxas e com menores custos financeiros – para outros tipos de operações, a serem regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 09/11/2006 00:00:00

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