ArcelorMittal e a CSN perdem casos de ágio no Carf

Por Beatriz Olivon — De Brasília A ArcelorMittal e a CSN perderam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) discussões sobre aproveitamento de ágio interno. São cobranças bilionárias de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, que foram analisadas recentemente pelos conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior – última instância do tribunal administrativo. Os conselheiros apenas afastaram, no processo da ArcelorMittal, parcela referente ao uso de empresa veículo, por maioria de votos. A autuação lavrada é no valor total de R$ 1,3 bilhão e refere-se ao aproveitamento de ágio entre 2006 e 2007 (processo nº 16643.720041/2011-51). No caso da CSN, a Receita Federal cobra R$ 1,16 bilhão de IRPJ e CSLL, decorrente do aproveitamento de ágio nos anos de 2013 e 2014. É proveniente da incorporação da Big Jump Energy Participações pela Nacional Minérios (Namisa) que, por sua vez, ainda foi absorvida posteriormente pela CSN. A cobrança sobre CSLL, porém, voltará à 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção para ser reanalisada porque no julgamento, realizado em 2019, foi adotado o mesmo tratamento dado ao IRPJ, sem detalhamento. Portanto, esse ponto ficou pendente na 1ª Turma da Câmara Superior (processo nº 10600.720070/2018-18). De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso, após apreciar os fatos, a Câmara Superior chegou à conclusão de que a empresa veículo foi utilizada artificialmente pelo contribuinte para que pudesse deduzir as despesas com ágio, o que levou a turma a manter o lançamento efetuado. “As turmas do Carf apreciam os recursos e decidem caso a caso, quando se trata de lançamentos sobre ‘dedução de despesas com ágio’. Por isso, a jurisprudência do Carf apresenta precedentes com resultados diferentes para o mesmo tema, uma vez que as circunstâncias de cada caso concreto são relevantes para as turmas formarem seu convencimento”, afirma a PGFN, em nota. Já no julgamento da autuação fiscal recebida pela ArcelorMittal, a Câmara Superior entendeu que havia finalidade negocial e justificativa legítima para a utilização da empresa veículo. Por isso, decidiu anular parte do lançamento. Não é possível saber qual o valor exato mantido nas autuações. Apesar de tratarem de casos concretos, os julgamentos indicam a forma como a Câmara Superior vem se posicionando em um dos temas mais relevantes – e caros – para as grandes empresas que realizaram fusões e aquisições nas últimas décadas. Em fevereiro, a mesma turma derrubou uma autuação bilionária recebida pela B3 por causa do aproveitamento de ágio na união da BM&F com a Bovespa Holding por meio de incorporação de ações. Naquela decisão, por maioria de votos, os conselheiros aceitaram um laudo sobre a rentabilidade futura da operação. A partir disso, autorizaram a amortização de ágio realizada. O valor da autuação era de R$ 4 bilhões. No acórdão, recém-publicado, os conselheiros destacam que ainda que as partes do negócio, com base na curva de valores das ações disponíveis no mercado financeiro, tenham ajustado o preço do negócio em montante inferior aquele que constou no laudo que mensurou a expectativa de rentabilidade futura do investimento, essa diferença não desqualifica a origem do ágio (processo nº 16327.720307/2017-34). De acordo com o advogado da B3 no caso, Roberto Quiroga, sócio do escritório Mattos Filho, os casos levados à Câmara Superior estão sendo bem debatidos. Para ele, existe maior estabilidade na jurisprudência atual. Júlio César Soares, da Advocacia Dias de Souza, considera interessante, no caso da ArcelorMittal, o fato de o Carf ter aceitado o uso de empresa veículo. Segundo ele, ainda é um tema que provoca controvérsia. “É uma boa evolução da Câmara Superior no sentido de que apenas ser veículo não invalida o ágio. É necessário avaliar o motivo da criação da empresa”, afirma. O advogado reitera que, apesar do placar apertado, de cinco votos a três, a decisão reforça que o Carf aceita a empresa veículo desde que ela não tenha sido criada apenas para fins tributários. O advogado lembra que esse também foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso de ágio envolvendo empresa veículo. Caio Quintella, ex-conselheiro e sócio da Nader Quintella Advogados, afirma que o julgado da ArcelorMittal mostra uma “considerável e desejada estabilidade da jurisprudência da Câmara Superior em relação ao ágio”, com empate em relação às operações internas dos grupos e decisão por maioria diante do uso de empresa veículo. Com a aplicação do voto de qualidade, lembra o advogado, a multa fica afastada e, caso o contribuinte opte pelo pagamento da cobrança, ficará livre dos juros de mora, conforme alteração feita na legislação com a volta do desempate a favor da Fazenda Nacional. Procuradas pelo Valor, ArcelorMittal e CSN não deram retorno até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 15/04/2024 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

dafabet

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A