Agenda: STF julga isenção de impostos de veículos para PcD e Funrural

Por Luiza Calegari — São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões de julgamento nesta segunda-feira, a partir das 14h, com um destaque tributário e outro previdenciário na pauta. O destaque são duas ações que questionam mudanças da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025) nas regras para isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PcD).

As ações, propostas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, sustentam que a nova legislação impõe exigências excessivas para comprovar a deficiência e a necessidade de adaptação dos veículos (ADI 7779 e ADI 7790). O julgamento começou no mês de junho, com a leitura do relatório e as manifestações das partes, e será retomado agora com os votos dos ministros.

Outro destaque que também está na pauta de segunda-feira é a conclusão do processo sobre o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural). O impacto estava estimado em R$ 20 bilhões em 2023 e foi revisto para R$ 17,2 bilhões no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

Os ministros já julgaram o mérito do caso em 2022. Decidiram que é constitucional a cobrança da contribuição ao Funrural sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física (ADI 4395).

Uma parte do processo e dois amicus curiae (interessados no julgamento) apontaram que há incerteza sobre a interpretação de um ponto específico na decisão do Supremo: a sub-rogação, ou seja, a possibilidade de o comprador da produção rural recolher a contribuição previdenciária em nome do agricultor pessoa física que vendeu os produtos.

As empresas têm expectativa de que seja declarada a inconstitucionalidade da medida, para não serem responsabilizadas pelas cobranças não recolhidas. Em janeiro, Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que discutem a validade da sub-rogação até o Plenário do STF proclamar o resultado do julgamento de mérito. A liminar foi referendada pelos demais ministros.

Ao pedir a suspensão, as entidades argumentaram “que o feito fora incluído em pauta nada menos que quinze vezes para a proclamação do resultado, não havendo previsão de julgamento”, conforme a decisão de janeiro. Depois disso, a ação foi incluída e retirada de pauta ainda mais uma vez.

Enquanto o resultado não for proclamado, ainda é possível que os ministros alterem seus entendimentos.

Semana
O recurso sobre a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários de planos econômicos na correção monetária de depósitos judiciais (RE 1141156) está na pauta de julgamentos da quarta-feira desta semana.

No dia seguinte, o primeiro item da pauta é a continuidade do julgamento da ação pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona normas que restringem a distribuição de lucros e dividendos entre os acionistas e dirigentes de empresas, em casos de débitos junto à União ou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (ADI 5161).

Por Valor

03/08/2026 00:00:00

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