Adesão ao Supersimples exige cálculos e cautela

Zínia Baeta – Às vésperas da entrada em vigor do Supersimples, contadores e tributaristas continuam a bater na mesma tecla: cálculos e análise minuciosa antes da opção pelo novo regime são imprescindíveis. Isto porque, dependendo da faixa em que for classificada e do tipo de atividade, entrar no programa pode representar um aumento da carga tributária ou mesmo o risco de responsabilidade solidária para sócios ou administradores por débitos fiscais do empreendimento.

O Simples Nacional, chamado de Supersimples, está previsto em um dos capítulos da Lei Complementar nº 123 – o Estatuto Geral das Micro e Pequenas Empresas – e unifica o recolhimento de cinco tributos federais, além do ICMS e do Imposto Sobre Serviços (ISS) em parcela única, pelas micro e pequenas empresas. As empresas que já estão no Simples Federal – desde que não possuam débitos com União, Estados e municípios – a partir de domingo passam automaticamente a fazer parte do programa. Já as demais interessadas têm entre os dias 1º e 31 de julho para fazerem a opção por meio do site da Receita Federal.

O consultor Pedro César da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, afirma que a opção deve ser bem avaliada principalmente pelos prestadores de serviços. Segundo ele, para as indústrias e empresas comerciais e algumas de serviços a lei será sempre interessante. Porém, para os prestadores que possuem folha de pagamento menor que 40% do faturamento a adesão ao programa poderá representar um aumento da tributação na comparação com outras sistemáticas. Nestes casos, a contribuição previdenciária é recolhida à parte. De acordo com Silva, a situação para essas prestadoras ficou ainda mais desfavorável após a publicação da Resolução nº 5 do Comitê Gestor do Supersimples. De acordo com ele, no cálculo da folha de salário, o que vai ser considerado é o teto da contribuição previdenciária do trabalhador e não o salário em si. Se um trabalhador recebe R$ 5 mil, por exemplo, não será considerado o salário, e sim o correspondente ao recolhido à Previdência. “Fica mais difícil alcançar os 40% porque é considerado apenas o saldo para a contribuição previdenciária”, diz Silva.

Outro problema levantado pelo advogado Sérgio Presta, do Leitão, Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados, é o fato de as empresas optantes do Simples não poderem aproveitar e gerar créditos do ICMS. Segundo ele, pela lei complementar e pelo texto da Resolução nº 4 do comitê gestor, não resta dúvida quanto à impossibilidade de transferência dos créditos tributários nas operações comerciais e nos serviços, já a partir de 1º de julho. Por isso, conforme o advogado, quando uma empresa fora do Supersimples adquirir produtos e serviços de um fornecedor optante do programa, o custo final da mercadoria ou do serviço comprado terá um acréscimo correspondente aos tributos incidentes nas operações, pois a compradora não poderá mais utilizar os créditos daqueles produtos ou serviços. O que, na prática, aumenta o valor da mercadoria. O mesmo raciocínio se aplicaria a outros tributos, como o PIS e a Cofins.

O consultor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, afirma que as empresas podem perder o interesse pelo programa por dois motivos. Um deles seria o fato de a lei complementar instituir, conforme sua interpretação, a responsabilidade solidária dos sócios e administradores em relação aos débitos trabalhistas e fiscais das empresas. Com isso, eles poderão responder diretamente pelas dívidas da empresa com seus bens. Outro ponto, diz, é o fato de a lei vedar a possibilidade de gerente ou administrador de qualquer empresa ser sócio de uma micro ou pequena.

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 29/06/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet