IRPF 2013: Informações úteis sobre obrigatoriedade e deduções mais documentação oficial

Roberto Rodrigues de Morais

Veja como até o SINDIFISCO mostra a defasagem do limite de isenção

Num dos melhores serviços de PRESS CLIPPING  e “free” disponíveis no país, bastando entrar no site (1) e cadastrar nome, e-mail e CEP para recebê-lo já no dia seguinte, a FENACON reproduziu notícia garimpada na FOLHA DE SP de 19/03/2013 (2) onde pode-se ver várias informações úteis tais como: “Quem precisa declarar; tabela para cálculo do imposto; documentação para fazer declaração; despesas que podem ser abatidas e quem tem que prestar contas à Receita Federal.”

Logicamente acompanhadas de seus inconfundíveis e criativos infográficos, fruto dos competentes e criadores componentes de sua equipe editorial, aliás, marcante naquele matutino. Não seria apenas MAIS uma dentre tantas informações “fee’ que são disponibilizadas nessa época do ano, por várias mídias, desde o site oficial da RFB, se NÃO VIESSE acompanha de opinião abalizada do SINDIFISCO que mostra a defasagem do limite de isenção.

O tema – congelamento de tabelas, limites, etc… – vem sendo objeto de vários e até repetitivos artigos nossos, baseados em dados do IBGE, IPEA e outras fontes fidedignas e de alta popularidade, mas por incrível que seja todos os artigos que alerta aos contribuintes de como o cidadão brasileiro vem sendo extorquido de forma inconstitucional e ilegal pela RFB desde 1996 são os textos com o menor índice de visitas nos respectivos sites onde são divulgados. O BRASIL está desmobilizado.

Alguns deles foram incluídos até em alguns sites do SINDIRECEITA (representativo dos Técnicos da RFB) e da ANFIP e FENAFISP (que representam os Auditores Fiscais da RFB). É oportuno relembrar que em 2003 ocorreu em SP uma passeada desses briosos funcionários da RFB, contra o congelamento contumaz das tabelas do IRRF, do IRPF e os limites de dedução por dependente, de despesas com educação e da isenção na venda de único imóvel próprio residencial, este último condicionado a utilização do valor recebido para a compra de outro da mesma característica num prazo de 180 dias.

Antes de entramos nos detalhes pedimos licenças para alguns sites que têm me honrado com inserção de meus textos e, por questões editoriais, não incluem gráficos ou fotos, não inserindo os imperdíveis infográficos da FOLHA no conteúdo deste texto. Neste caso os leitores desses sites podem vê-los no LINK da nota 2 no final.

A seguir vamos reproduzir as informações do SINDIFICO, conforme está disponibilizado na nota 2, verbis:

“O limite para isenção do Imposto de Renda, que atualmente é de R$ 1.710,74 mensais de remuneração, está defasado em relação a indicadores de preços e deveria ser mais alto, segundo estudo realizado pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

Esse valor, no entanto, só servirá de base de cálculo para a declaração do Imposto de Renda no ano que vem.

De 1996 até janeiro de 2013, o limite foi ajustado em 90,08%.

Durante o mesmo período, no entanto, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), oficialmente usado pelo governo para medir a inflação e que serve de base para a política de juros, acelerou 189,54%, o que representa uma defasagem de 52,32% em relação ao ajuste do limite de isenção do IR concedido à pessoa física.”

A seguir vamos inserir as informações úteis (embora repetidas em várias mídias) que poderá ser útil ao leitor no mesmo local, já que suponho esteja lendo o artigo:

TABELA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO – infográfico da Arte/Folhapress

 

Para complementar os “porquês” das defasagens e extorsões (que atingem até os aposentados com maiores rendimentos, pasmem) e tão combatido por nós desde 2008, mas que não encontra receptividade entre os “conformados” contribuintes brasileiros:

“Já o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), que geralmente é usado para reajustar o aluguel, aumentou 312,00% desde 1996. Com isso, a defasagem entre ficou em 116,75%.

Pelo efeito inflacionário e pela subcorreção da tabela os contribuintes acabam pagando mais imposto", diz Luiz Antônio Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco. Esse efeito ao longo do tempo gera uma defasagem relevante.

O problema é que a maioria das pessoas nem sequer sabe que paga mais imposto por causa disso. Se não houvesse essa defasagem, o número de contribuintes obrigados a declarar seria menor", completa. (mesma fonte nota 2)

Portanto, quem PAGA ALUGUEL está sendo altamente atingido.

A seguir, continuando a notícia original e seus infográficos, veremos:

QUEM PRECISA DECLARAR (aqui vai o infográfico dos DOCUMENTOS NECESSÁRIOS)

“São obrigados a declarar o IRPF as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das nove seguintes condições:

1) Recebeu rendimentos tributáveis em 2012 acima de R$ 24.556,65. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.

2) Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.

3) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.

4) Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2012.

5) Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.”

Editoria de Arte/Folhapress  

Para que o infográfico acima pudesse ser incluído na mesma página, vamos continuar aqui a numeração de QUEM PRECISA DECLARAR:

“6) Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeitos a IR

7) Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda até 180 dias após a venda.

8) Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.

9) Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural”

OBS: Todo o texto em itálico vem direto da fonte citada na nota 2.

Colocamos o infográfico anterior no meio da lista respeitando o original da FOLHA.

Tendo em vista que no site da Receita Federal do Brasil encontram disponíveis os programas para efetuar a declaração e o receita net para enviá-la, sugerimos os leitores que decidirem “confeccionar’ sua própria declaração para que baixem os referidos programas, criam ícones na tela de seu computador (seja de qual tipo for seu equipamento).

Dessa forma poderá separar a documentação que fundamentará as informações a serrem digitalizadas e ver o RESULTADO final, se IRPF a pagar e/ou restituir, e NÃO enviar imediatamente. É como se fosse um “rascunho”, se fizer salvar e não enviar.

Confira tudo e partam do princípio que TODOS os dados que forem inseridos na DIPF já estão em sua CONTA CORRENTE na RFB, pois as DIRF’s, DIMED’s, DIMOB’s e outras “D’s”, que são de obrigações dos CNPJ’s onde os fatos ocorridos em 2012 se verificaram, já foram enviadas previamente, assim como todos os dados das operações com CARTÕES DE CRÉDITO são enviados on-line, simultaneamente à RFB, quando são inseridos NAS máquinas onde os cartões foram utilizados, tanto para compras, saques, pagamentos, etc…

Estamos na era do “big brother” fiscal. Quaisquer informações que NÃO empatarem com as já disponíveis no banco de dados do FISCO levarão sua declaração para a “malha fina”. E os dissabores decorrentes podem ser evitados.

Como o prazo final para o envio on-line da DIPF termina às 23h59min59s do dia 30 de abril – lembrando que naquele dia o SITE DA RFB costuma travar, por excesso de usuários simultâneos e, mesmo nestes casos, a RFB nunca prorrogou os prazos, principalmente nos últimos anos – data em que o fisco já espera ter recebido mais 26 milhões de declarações, uma vez que os números de abril de 2012 foram 25,244 milhões no ano passado e 24,37 milhões no ano de 2011.

A seguir o último infográfico, incluído somente nesta parte do artigo, por se tratar de foto e tem que encaixar na mesma página. Aos leitores dos sites SEM infográfico, repetimos, basta clicar na nota 2 no final do artigo e ver tudo na íntegra.

A NOTÍCIA originária – nota 2 – por si só é completa, mas optamos por incluí-la (na íntegra, mas fracionada, em itálico) e, a partir no final de cada tópico inserir nosso comentário, usando o direito de cidadão – que lutou pela redemocratização do país – e que continua inconformado com a inércia de nossos dirigentes e componentes de suas equipes, pós CF/1988, quando todos preferiram a inércia e não conseguir levar ao cidadão brasileiro, na prática, os benefícios contidos nos seus direitos e garantias constitucionais, pós 1989, quando pontualmente trataram (não importa que sigla esteve à frente do executivo e legislativo) os temas que exigiam tratamento de choque, mas utilizaram-se apenas de “aspirinas”.

URGE avançar nossa democracia, partindo da pg. 2 (CF/1988) e MUDAR O BRASIL, que já poderia estar inteiramente incluídos entre os países de primeiro mundo se EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA, igualdade de direitos, tivessem sido colocados em prática, já a partir de 1989.

Apenas um exemplo: TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI (CF/1989), com exceção no dia das eleições onde cada voto tem valor igual, as DOMÉSTICAS ainda têm seus direitos trabalhistas restritos, 24 anos pós CF/1988, na dependência de uma última reunião do Congresso para sacramentar a igualdade, a Presidenta sancionar a nova lei (sem vetos) e, finalmente a categoria SER IGUAL de fato e de direito. Outros exemplos poderiam ser citados, mas vamos inseri-los em outros textos onde expressaremos e provaremos o porquê de nossa indignação. VIDE PETRÓPOLIS e as perdas de preciosas vidas, nas repetitivas chuvas de verão, uma vez que – com fundamentos no combate às secas no Nordeste e as enchentes no Sudeste e Sul – fora criado o antigo FINSOCIAL, com 0,5% sobre o faturamento, sucedido pela COFINS, hoje até 7,6% sobre a mesma base, e a seca do Nordeste (a pior nos últimos 40 anos, dizimou mais de 12 MILHÕES de cabeças bovinas, quase levanto à extinção da espécie), enquanto que as enchentes em SP (capital) são mostrados os seus
efeitos normalmente nas TV’s abertas nas tardes em que ocorrem CHUVAS NORMAIS.

TEM DINHEIRO, HÁ SOLUÇÕES, o cidadão continua perdendo seus bens e até o maior deles, a VIDA! Com raras exceções, NADA FOI FEITO. O BRASIL MERCERE DIRIGENTES menos medíocres.

Voltando ao tema, nossa experiência acumulada desde 1969 com DIPF (desde aqueles modelos completos, com várias cédulas “A’ até “H’, aí incluída a trabalhosa cédula “G” inerente às atividades rurais, datilografadas e com cópia em carbono, sem erros de digitação (não existiam as copiadoras) e, naquela época no interior de MG, aos 19 anos, já tinha cerca de 180 clientes/ano, experiência também vivenciadas por vários colegas de profissão em todo o país desde aqueles anos. E todos nós somos unânimes:

O SEGREDO PARA UMA BOA DIPF É ORGANIZAÇÃO DE TODOS OS DOCUEMNTOS, com seus arquivamentos e guarda por até 5 anos, contados do dia 1º do ano seguinte ao recebimento da NOTIFICAÇÃO de que a DIPF esteja 100% certa, com o resultado final igual ao enviado (restituição ou IRPF a pagar).

Aos profissionais que ainda fazem declarações de terceiros, com honorários ou por amizade – nesse caso grátis – vale o mesmo conselho: ORGANIZAÇÃO, conferir antes de enviá-las, não deixar para o último dia do prazo e todos, contribuintes e operadores do sistema, tenham sucessos nas tarefas.

Temos aí alguns feriados ANTES do prazo fatal. Seria uma boa escolha separar um tempinho e cuidar da DIPF/2013. AS MULTAS, nos casos de falhas, SÃO PESADAS. Já as OMISSÕES são tratadas como SONEGAÇÃO e abertura de processos criminais.

PREVENIR é melhor que enfrentar as conseqüências de possíveis erros. Acabou o tempo das espertezas e dos sonegadores. Estamos na era 100% digital e virtual no que concerne ao IRPF e até o IRPJ.

Bom trabalho e meus cumprimentos à equipe do editorial da Folha e da Arte/Folhapres e extensivo ao pessoal que garimpa e disponibiliza on-line e bem cedo a cada dia útil e em várias fontes da mídia em todo o território nacional. Vale cadastrar no site e tê-las logo no início das manhãs.

Lamentamos apenas a falta de sensibilidade e visão de NAÇÃO dos membros das equipes econômicos que vêm dirigindo este País pós ITAMAR FRANCO!  Se atualizassem os valores das tabelas dos contribuintes do IRPF certamente melhoraria a distribuição de renda para a classe média (profissionais liberais, funcionários públicos – civis e militares – assim como os aposentados e trabalhadores com renda até 8,5 salários mínimos, como era em 01/01/1996.

O resultado seria o aumento do consumo interno (modelo econômico pilar do atual governo e que já chegou ao seu limite) e as perdas do IRRF e IRPF seriam compensadas com os tributos e contribuições (de altos percentuais em nosso país) contidos nas compras decorrentes da melhoria do poder aquisitivo dos cidadãos beneficiados com as atualizações das referidas tabelas, ilegal e inconstitucionalmente congeladas, cujos fundamentos constitucionais já inserimos em artigos de cunho semelhante desde 2008. A perda do IRPF seria imediatamente devolvida via COFINS, PIS, IPI, ICMS, ISS e outros “I’s” ou “C’s” contidos nos quase 100 tributos/contribuintes a que estão submetidos os contribuintes em nosso país.

MUDA BRASIL!

NOTAS:

(1) www.fenacon.org.br

(2) http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020864096133873

Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

Email: robertordemorais@gmail.com
LINKEDIN br.linkedin.com/pub/roberto-rodrigues-de-morais/5b/9a6/a2

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