A nova Política Nacional de Mobilidade Urbana
Bruno Fediuk de Castro
A Lei 12.587, de 3 de janeiro deste ano, que instituiu as novas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana trouxe diversas inovações que muito em breve deverão ser percebidas por toda a população.
Primeiros a serem afetados, alguns entes da federação deverão ter trabalho daqui para frente, isso porque, de acordo com a nova política, os municípios com mais de 20 mil habitantes deverão elaborar um Plano de Mobilidade Urbana (PMU), no prazo máximo de três anos, compatíveis com o plano diretor do respectivo município, sob pena de ficarem impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana.
Com a nova Lei, um maior número de municípios passa a ser obrigado a elaborar o PMU. Anteriormente, apenas os municípios com mais de 500 mil habitantes estavam sujeitos a essa obrigatoriedade. Talvez por isso que muitos não acreditam que a medida será facilmente cumprida pelas mais de 1.500 cidades brasileiras com mais de 20 mil habitantes uma vez que já não eram devidamente cumpridos por todos os 38 “grandes municípios” que já estavam obrigados.
Tema de maior repercussão da nova Lei, o “pedágio urbano”, surge como uma medida para desestimular o uso de transportes privados e incentivar o investimento e a utilização do transporte público, seguindo modelos já adotados em cidades de outros países como Londres, Jacarta, Oslo e outras. A nova Lei brasileira determina que os valores recolhidos pelos municípios sejam revertidos exclusivamente em infraestrutura urbana, no transporte público coletivo, em transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público das tarifas de transporte.
Outra ação apresentada pela Lei é que os municípios poderão implantar instrumentos de gestão, restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados. Parte desse sistema já é conhecido na cidade de São Paulo, onde é utilizado o chamado “rodízios de automóveis” como meio de diminuir o fluxo de veículos.
Ainda dentro da ideia de controle de acesso e restrição de circulação de veículos, está prevista a possibilidade de criação de um espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte coletivo e para os meios de transporte não motorizados, algo que já é comum na vida dos curitibanos com o projeto de implementação das ciclofaixas e das “canaletas” dos biarticulados.
O serviço de mototáxi, transporte individual de passageiros, também recebeu atenção especial na nova legislação e será regido pelas normas do PMU, tendo os municípios o dever de estabelecer previamente as tarifas máximas a serem cobradas.
Com a publicação da nova Lei e a iminência de instauração dos pedágios urbanos, principalmente nas grandes cidades, o brasileiro está dividido entre o otimismo daqueles que acreditam que a medida pode sim ser uma solução ao caos gerado pelo fluxo de carros nas grandes cidades e o pessimismo dos incrédulos com a possibilidade de melhoramento do serviço de transporte público e a honestidade dos administradores públicos em manter os recursos dentro do programa.
Aos cidadãos, ou melhor, aos usuários, restou o direito de serem informados, nos locais de embarque e desembarque, a respeito dos itinerários, horários, tarifas e modos de interação com outros meios de transportes.
Bruno Fediuk de Castro
Tributarista do Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba.