Concessão de incentivos fiscais a clubes esportivos de São Paulo
O Diário Oficial da Cidade publicou na edição com data de sábado (10/11), o Decreto nº 48.918, assinado pelo prefeito de São Paulo, que regulamenta a concessão de incentivos fiscais a agremiações, federações e confederações desportivas sediadas na Cidade de São Paulo. As instituições passam a ser beneficiadas por créditos gerados a partir de doações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad), que serão usados no abatimento do Imposto Territorial Urbano (embutido no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU). Pessoas e empresas que fizerem doações ao Fumcad, além da dedução no Imposto de Renda, poderão indicar as entidades esportivas beneficiadas com os créditos, equivalentes a 100% do valor doado.
No caso das federações e confederações, é preciso que, para ter direito ao benefício, as entidades esportivas disponham de projetos sociais em execução voltados a crianças e adolescentes, registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Já os clubes necessitam comprovar filiação a ligas ou federação desportiva estadual, conforme instrução normativa a ser editada pela Secretaria Municipal de Finanças. Os doadores, pessoas físicas ou jurídicas, indicarão a agremiação esportiva, federação ou confederação que será beneficiada com o incentivo fiscal. O CMDCA emitirá o comprovante da doação, com o valor e informações da entidade beneficiada pelos créditos. As doações feitas ao Fumcad também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, em até 6% no caso de Pessoas Físicas e em 1% no caso de Pessoas Jurídicas.
De acordo com o decreto, clubes e federações poderão usar o equivalente a 100% do valor efetivamente doado ao Fumcad. Os créditos serão totalizados até 31 de outubro de cada exercício para abatimento do Imposto Territorial Urbano do exercício subseqüente. Os créditos não utilizados não poderão ser usados posteriormente. Para obter o incentivo fiscal, os interessados deverão formalizar requerimento anual, de acordo com instrução normativa a ser editada pela Secretaria de Finanças.
A não-quitação integral do imposto no respectivo exercício de cobrança implicará a inscrição do débito na dívida ativa e serão desconsiderados os abatimentos obtidos com os créditos indicados pelas agremiações, federações e confederações desportivas. Os clubes com dívidas de IPTU até 2004 devem aderir ao programa de parcelamento incentivado para ter direito ao incentivo fiscal.
Em funcionamento há 15 anos, o Fumcad beneficia atualmente mais de 150 mil crianças e adolescentes por meio de 180 projetos aprovados pelo CMDA. Além destes, cerca de 400 projetos aprovados pelo Conselho aguardam viabilização financeira para iniciar suas atividades.
As doações feitas ao Fumcad podem ser direcionadas, ou seja, o doador tem a prerrogativa de escolher, se quiser, o projeto que será beneficiado. Outra possibilidade é o doador escolher a área de atuação específica para a qual a doação será encaminhada. As áreas de atuação são: medidas sócio-familiares em meio aberto, proteção especial, abrigo, educação, e esporte, cultura e lazer.
As doações podem ser feitas pelo site do Fumcad (http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br), no qual é possível escolher o tipo de doação a ser feita. No site é possível conhecer as entidades e os projetos desenvolvidos. Em breve será possível também apontar a agremiação beneficiada com o crédito gerado para abatimento do imposto.
No caso das federações e confederações, é preciso que, para ter direito ao benefício, as entidades esportivas disponham de projetos sociais em execução voltados a crianças e adolescentes, registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Já os clubes necessitam comprovar filiação a ligas ou federação desportiva estadual, conforme instrução normativa a ser editada pela Secretaria Municipal de Finanças. Os doadores, pessoas físicas ou jurídicas, indicarão a agremiação esportiva, federação ou confederação que será beneficiada com o incentivo fiscal. O CMDCA emitirá o comprovante da doação, com o valor e informações da entidade beneficiada pelos créditos. As doações feitas ao Fumcad também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, em até 6% no caso de Pessoas Físicas e em 1% no caso de Pessoas Jurídicas.
De acordo com o decreto, clubes e federações poderão usar o equivalente a 100% do valor efetivamente doado ao Fumcad. Os créditos serão totalizados até 31 de outubro de cada exercício para abatimento do Imposto Territorial Urbano do exercício subseqüente. Os créditos não utilizados não poderão ser usados posteriormente. Para obter o incentivo fiscal, os interessados deverão formalizar requerimento anual, de acordo com instrução normativa a ser editada pela Secretaria de Finanças.
A não-quitação integral do imposto no respectivo exercício de cobrança implicará a inscrição do débito na dívida ativa e serão desconsiderados os abatimentos obtidos com os créditos indicados pelas agremiações, federações e confederações desportivas. Os clubes com dívidas de IPTU até 2004 devem aderir ao programa de parcelamento incentivado para ter direito ao incentivo fiscal.
Em funcionamento há 15 anos, o Fumcad beneficia atualmente mais de 150 mil crianças e adolescentes por meio de 180 projetos aprovados pelo CMDA. Além destes, cerca de 400 projetos aprovados pelo Conselho aguardam viabilização financeira para iniciar suas atividades.
As doações feitas ao Fumcad podem ser direcionadas, ou seja, o doador tem a prerrogativa de escolher, se quiser, o projeto que será beneficiado. Outra possibilidade é o doador escolher a área de atuação específica para a qual a doação será encaminhada. As áreas de atuação são: medidas sócio-familiares em meio aberto, proteção especial, abrigo, educação, e esporte, cultura e lazer.
As doações podem ser feitas pelo site do Fumcad (http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br), no qual é possível escolher o tipo de doação a ser feita. No site é possível conhecer as entidades e os projetos desenvolvidos. Em breve será possível também apontar a agremiação beneficiada com o crédito gerado para abatimento do imposto.