Cofins: Lei Ordinária e Majoração de Alíquota
A Turma, acolhendo proposta suscitada pelo Ministro Eros Grau, deliberou afetar ao Plenário julgamento de agravo regimental, do qual relator, interposto pela União contra decisão monocrática que determinara o sobrestamento de recurso extraordinário em que se questiona a constitucionalidade do art. 8º da Lei 9.718/98, que elevou de dois para três por cento a alíquota da COFINS. Entendeu-se que, no caso, não obstante esta Corte tenha assentado a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 (RE 346084/PR, DJU de 1º.9.2006), o tema relativo à exigência de lei complementar para majorar a referida alíquota não foi apreciado. RE 527602 AgR/SP, Relator Ministro Eros Grau, 30.10.2007. (RE-527602)