Fracassa mais uma tese do crédito-prêmio IPI
As empresas exportadoras saíram perdendo em mais uma tentativa de evitar prejuízos com o crédito-prêmio IPI. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ontem sua posição segundo a qual o benefício fiscal foi devidamente extinto em 1990, o que deixa aberta a possibilidade de a Fazenda cobrar de volta os créditos tributários já utilizados pelas empresas. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) estima que 60% dos 300 maiores exportadores do país fizeram operações tributárias utilizando o crédito-prêmio IPI.
Até agosto de 2004, o STJ tinha um posicionamento pacificado em favor das operações realizadas pelas empresas. Apesar de a Fazenda alegar que o benefício fiscal foi extinto em 1983, os ministros entendiam que o incentivo continuava válido até hoje, gerando créditos fiscais. Mas o tribunal mudou de posição e acabou fixando o entendimento de que o benefício foi extinto em 1990. Como a tese do crédito-prêmio se tornou popular entre exportadores apenas a partir de 1994 – devido à valorização cambial no Plano Real – a posição do STJ deixa na ilegalidade a maior parte dos créditos utilizados pelas empresas.
Os advogados dos exportadores insistiam para que os ministros poupassem os empresários que apostaram na tese quando ela era pacífica no STJ. A saída, proposta pelo ministro Herman Benjamin, era uma “modulação” dos efeitos da decisão: aqueles que tinham entrado com ações judiciais até agosto de 2004 teriam seu direito reconhecido; já os créditos solicitados posteriormente ficariam inválidos.
A primeira seção do STJ já havia rejeitado o pedido por sete votos a dois em um julgamento em junho, mas o advogado Luís Roberto Barroso convenceu os ministros da segunda turma a colocar o tema novamente em pauta. A segunda turma, por sua vez, enviou o tema à seção, que reúne as duas turmas de direito público do tribunal. Mas o resultado de ontem mais uma vez deixou os empresários na mão: por um placar de cinco votos a quatro, os ministros se recusaram a julgar novamente o pedido.
O advogado Luís Roberto Barroso afirma que o caso não está encerrado – há pelo menos três caminhos diferentes para se tentar aprovar a tese da “modulação” dos efeitos. Um deles é colocar o tema para ser julgado na própria segunda turma. Se os ministros entenderem que é possível a modulação, a primeira seção será obrigada a rever seu entendimento. Se a turma mantiver a posição tradicional, o advogado afirma que poderá levar o caso à corte especial do STJ ou mesmo diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A possibilidade de recurso à corte especial foi observada ontem pelo próprio ministro Luiz Fux. No Supremo, além da modulação, seria possível rediscutir o próprio prazo de 1990 para a extinção.
O atual procurador-chefe adjunto da Fazenda Nacional, Cláudio Seefelder, afirma que os contribuintes tem poucas chances de reverter o entendimento, ao menos no STJ. “O caso está definido. Se a turma mudar de posição, estará desafiando a decisão da primeira seção”, diz. (FT)
Até agosto de 2004, o STJ tinha um posicionamento pacificado em favor das operações realizadas pelas empresas. Apesar de a Fazenda alegar que o benefício fiscal foi extinto em 1983, os ministros entendiam que o incentivo continuava válido até hoje, gerando créditos fiscais. Mas o tribunal mudou de posição e acabou fixando o entendimento de que o benefício foi extinto em 1990. Como a tese do crédito-prêmio se tornou popular entre exportadores apenas a partir de 1994 – devido à valorização cambial no Plano Real – a posição do STJ deixa na ilegalidade a maior parte dos créditos utilizados pelas empresas.
Os advogados dos exportadores insistiam para que os ministros poupassem os empresários que apostaram na tese quando ela era pacífica no STJ. A saída, proposta pelo ministro Herman Benjamin, era uma “modulação” dos efeitos da decisão: aqueles que tinham entrado com ações judiciais até agosto de 2004 teriam seu direito reconhecido; já os créditos solicitados posteriormente ficariam inválidos.
A primeira seção do STJ já havia rejeitado o pedido por sete votos a dois em um julgamento em junho, mas o advogado Luís Roberto Barroso convenceu os ministros da segunda turma a colocar o tema novamente em pauta. A segunda turma, por sua vez, enviou o tema à seção, que reúne as duas turmas de direito público do tribunal. Mas o resultado de ontem mais uma vez deixou os empresários na mão: por um placar de cinco votos a quatro, os ministros se recusaram a julgar novamente o pedido.
O advogado Luís Roberto Barroso afirma que o caso não está encerrado – há pelo menos três caminhos diferentes para se tentar aprovar a tese da “modulação” dos efeitos. Um deles é colocar o tema para ser julgado na própria segunda turma. Se os ministros entenderem que é possível a modulação, a primeira seção será obrigada a rever seu entendimento. Se a turma mantiver a posição tradicional, o advogado afirma que poderá levar o caso à corte especial do STJ ou mesmo diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A possibilidade de recurso à corte especial foi observada ontem pelo próprio ministro Luiz Fux. No Supremo, além da modulação, seria possível rediscutir o próprio prazo de 1990 para a extinção.
O atual procurador-chefe adjunto da Fazenda Nacional, Cláudio Seefelder, afirma que os contribuintes tem poucas chances de reverter o entendimento, ao menos no STJ. “O caso está definido. Se a turma mudar de posição, estará desafiando a decisão da primeira seção”, diz. (FT)