Projeto de lei acaba com liminar

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no começo do mês um projeto que pode simplesmente acabar com a profissão de advogado tributarista. O Projeto de Lei Complementar nº 75, de 2003, impede a suspensão de tributos por liminar, alterando o Código Tributário Nacional (CTN). Pela proposta, uma liminar judicial só suspenderá a exigência do tributo se o contribuinte fizer o depósito em juízo do valor contestado. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário para ser aprovado na casa.

A justificativa do projeto é a necessidade de acabar com a “indústria de liminares”, que permitiria às empresas driblarem os tributos e provocarem concorrência desleal no mercado. Trata-se de uma proposta originada dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Combustíveis, que começou a funcionar em 2003, tratando exatamente da operação de distribuidores de combustíveis que se valiam de liminares isentando o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). Em alguns casos ficou evidenciada a venda de liminares.

Para o advogado Luís Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa e Rocha, o projeto de lei não só é inconstitucional como é uma ofensa ao Poder Judiciário. “A lei parte do princípio de que o Judiciário é irresponsável, ou muito pior, corrupto”, diz. Segundo ele, é uma solução ingênua achar que porque algumas liminares foram obtidas em circunstâncias espúrias, a solução do problema é proibir a concessão de liminares. Numa comparação, é como se o advogado criminal não pudesse pedir habeas corpus.

Para ele, aprovar a lei na prática equivale a “rasgar” o CTN, pois no código já há a previsão de que o depósito suspende a exigibilidade do débito. O que o projeto faz é neutralizar os dispositivos que prevêem que as liminares judiciais têm o mesmo efeito. “A mudança também não teria o menor efeito, pois no Brasil há o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que é cláusula pétrea”, afirma. Recentemente, o princípio foi aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a necessidade de depósito até em recursos fiscais administrativos. O advogado observa que a criação de um princípio do tipo poderia até quebrar empresas, pois há uma série de legislações fiscais “bizarras”, em geral criadas por municípios, contra as quais as empresas ficariam indefesas.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 24/10/2007 00:00:00

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