Empresas recorrem à Justiça contra restrição à importação
SÃO PAULO – Uma onda de ações na Justiça contesta a medida antidumping imposta pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) a talhas manuais importadas da China. Mais de cinco importadoras de talhas manuais entrarão, ainda esta semana, com uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a medida. O dumping é a venda de um produto abaixo do seu custo de produção, com a finalidade de ganhar mercado.
Segundo o advogado responsável pela ação, Ricardo Alípio da Costa, do Alípio da Costa Advocacia, há grandes chances de que as empresas ganhem a causa. Segundo ele, houve irregularidade no processo de investigação do setor e já há precedentes favoráveis na Justiça.
Ele alega que houve cerceamento de defesa, já que as importadoras não tiveram acesso ao material da investigação e não puderam se pronunciar. Também argumenta que a investigação usou dados comparativos do Japão, fornecidos após o prazo máximo pedido, e que não poderiam servir de parâmetro, porque a economia chinesa não se assemelha à japonesa nesse setor.
As importadoras também deverão basear seu pedido no precedente administrativo, com relação à medida antidumping das importações de brocas helicoidais chinesas; e judicial, com relação a medidas de salvaguarda de tecidos de malha de Taiwan, que foram derrubadas.
As empresas deverão entrar com um mandado de segurança contra o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, que vai diretamente para o Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do Ministério
Segundo a assessoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no entanto, não há nenhuma irregularidade no procedimento de investigação.
O ministério garante que é comum, quando se trata da China, usar como referência um terceiro país, ao investigar danos à indústria doméstica, já que a China não é considerada economia de mercado e, como tal, fornece dados que não são aceitos por todos os países.
Em um dos casos que serviram de precedente, as importadoras de brocas helicoidais conseguiram evitar a prorrogação da medida antidumping ao produto por meio de um processo administrativo.
De acordo com o advogado Ricardo da Costa, que participou do processo, foi alegado que houve falha de investigação do setor. Segundo ele, foi investigada uma ação comercial de empresas pertencentes a um mesmo grupo do qual faz parte a Belgo-mineira, em uma operação de venda entre os Estados Unidos e a Dinamarca.
Por isso, as importadoras argumentaram que não houve isenção no procedimento, já que apenas um grupo foi investigado e que essa importação não poderia servir de base para uma medida antidumping contra a China.
Na Justiça, as importadoras devem usar como exemplo o caso da medida de salvaguarda contra a impostação de tecido de malha de Taiwan. A medida foi suspensa no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, segundo o advogado, não houve recurso. No caso, as importadoras também alegaram falha no procedimento de investigação. De acordo com o advogado, as empresas argumentaram que não houve publicação no Diário Oficial de que haveria investigação do setor e as partes não foram notificadas do processo.
A medida
Os importadores brasileiros de talhas manuais da China são obrigados, desde 22 de agosto deste ano, a recolher alíquota de US$ 114,14 por peça. A alíquota vale por cinco anos.
As talhas são equipamentos formados por um “gancho” de metal e uma corrente, utilizados na elevação de carga por vários setores da indústria.
A decisão foi tomada pelo governo com base em petição da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), para aplicação de medida antidumping na importação dessas talhas. O dumping é a exportação de um produto abaixo de seu preço de custo, prática condenada no comércio internacional.
Segundo a Abimaq, a talha chinesa chegava ao Brasil praticamente ao valor das matérias-primas, comprovando-se prática de dumping. Este foi o primeiro processo brasileiro antidumping no setor de bens de capital e, também, o primeiro concedido em caráter definitivo.
O consumo aparente (vendas internas mais importações, subtraindo-se as exportações) de talhas manuais é de 42 mil talhas ao ano. Os chineses têm participação de 51%, segundo a Abimaq, o que equivale a 21,5 mil toneladas. Há cinco anos, essa participação era de 23%.
Adriana Aguiar
Segundo o advogado responsável pela ação, Ricardo Alípio da Costa, do Alípio da Costa Advocacia, há grandes chances de que as empresas ganhem a causa. Segundo ele, houve irregularidade no processo de investigação do setor e já há precedentes favoráveis na Justiça.
Ele alega que houve cerceamento de defesa, já que as importadoras não tiveram acesso ao material da investigação e não puderam se pronunciar. Também argumenta que a investigação usou dados comparativos do Japão, fornecidos após o prazo máximo pedido, e que não poderiam servir de parâmetro, porque a economia chinesa não se assemelha à japonesa nesse setor.
As importadoras também deverão basear seu pedido no precedente administrativo, com relação à medida antidumping das importações de brocas helicoidais chinesas; e judicial, com relação a medidas de salvaguarda de tecidos de malha de Taiwan, que foram derrubadas.
As empresas deverão entrar com um mandado de segurança contra o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, que vai diretamente para o Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do Ministério
Segundo a assessoria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no entanto, não há nenhuma irregularidade no procedimento de investigação.
O ministério garante que é comum, quando se trata da China, usar como referência um terceiro país, ao investigar danos à indústria doméstica, já que a China não é considerada economia de mercado e, como tal, fornece dados que não são aceitos por todos os países.
Em um dos casos que serviram de precedente, as importadoras de brocas helicoidais conseguiram evitar a prorrogação da medida antidumping ao produto por meio de um processo administrativo.
De acordo com o advogado Ricardo da Costa, que participou do processo, foi alegado que houve falha de investigação do setor. Segundo ele, foi investigada uma ação comercial de empresas pertencentes a um mesmo grupo do qual faz parte a Belgo-mineira, em uma operação de venda entre os Estados Unidos e a Dinamarca.
Por isso, as importadoras argumentaram que não houve isenção no procedimento, já que apenas um grupo foi investigado e que essa importação não poderia servir de base para uma medida antidumping contra a China.
Na Justiça, as importadoras devem usar como exemplo o caso da medida de salvaguarda contra a impostação de tecido de malha de Taiwan. A medida foi suspensa no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e, segundo o advogado, não houve recurso. No caso, as importadoras também alegaram falha no procedimento de investigação. De acordo com o advogado, as empresas argumentaram que não houve publicação no Diário Oficial de que haveria investigação do setor e as partes não foram notificadas do processo.
A medida
Os importadores brasileiros de talhas manuais da China são obrigados, desde 22 de agosto deste ano, a recolher alíquota de US$ 114,14 por peça. A alíquota vale por cinco anos.
As talhas são equipamentos formados por um “gancho” de metal e uma corrente, utilizados na elevação de carga por vários setores da indústria.
A decisão foi tomada pelo governo com base em petição da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), para aplicação de medida antidumping na importação dessas talhas. O dumping é a exportação de um produto abaixo de seu preço de custo, prática condenada no comércio internacional.
Segundo a Abimaq, a talha chinesa chegava ao Brasil praticamente ao valor das matérias-primas, comprovando-se prática de dumping. Este foi o primeiro processo brasileiro antidumping no setor de bens de capital e, também, o primeiro concedido em caráter definitivo.
O consumo aparente (vendas internas mais importações, subtraindo-se as exportações) de talhas manuais é de 42 mil talhas ao ano. Os chineses têm participação de 51%, segundo a Abimaq, o que equivale a 21,5 mil toneladas. Há cinco anos, essa participação era de 23%.
Adriana Aguiar