RJ- Saldo credor – Transferência

P – Qual o procedimento para transferir o saldo credor de uma filial para outra filial?

R: O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000, disciplina no Título I, do Livro III, a compensação de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto nos §§ 8º e 9º, do artigo 26, do Livro I, do mesmo regulamento.
o detentor do saldo credor acumulado deve emitir a Nota Fiscal prevista no artigo 1º, do Livro III, do RICMS.
Quanto à escrituração da referida Nota Fiscal, deverá ser observado o seguinte:
I – pelo emitente:
1 – no livro Registro de Saídas será lançada a Nota Fiscal relativa à operação, na coluna “Observações”;
2 – no livro Registro de Apuração do ICMS será lançado o valor referente à compensação realizada, no campo “002-Outros Débitos”, a título de “Saldos Credores Acumulados”, indicando-se o número da Nota Fiscal;
II – pelo destinatário :
1 – no livro Registro de Entradas será lançada a Nota Fiscal relativa à operação, na coluna “Observações”;
2 – no livro Registro de Apuração de ICMS será lançado o valor referente à compensação realizada, no campo “007-Outros Créditos”, a título de “Saldos Credores Acumulados”, se indicado o número da Nota Fiscal.

Fonte: Portal da Receita, Finanças e Controle do Estado do Rio de Janeiro

Data da Notícia: 19/06/2007 00:00:00

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