O cancelamento de crédito fiscal ilegal cresce nos estados
Ygor Salles
Se antes a prática da glosa de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — mecanismo onde o estado nega ou cancela um crédito do imposto considerado ilegal — era uma exclusividade de poucos estados, agora se tornou comum. Quase todos passaram a usar deste expediente nos últimos meses, acirrando mais a guerra fiscal.
Até o ano passado, os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso concentravam as glosas de crédito. Mas a edição cada vez maior de medidas de benefício fiscal que não passam pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fez os demais partirem de vez para esta prática. “Não tem mais bandido nem mocinho nesta história. Todos, em maior ou menor grau, glosam créditos e também editam medidas que não passam pelo Confaz”, diz Lina Maria Vieira, secretária de Tributação do Rio Grande do Norte e secretária executiva do Confaz. “E são os próprios estados que saem perdendo, porque estão cada vez mais prejudicando receitas futuras com os benefícios dados”. É o que o advogado tributarista Guilherme Henriques, da Martinelli Advocacia Empresarial , chama de “acender uma vela para Deus e outra para o diabo”. “Todos são incoerentes neste aspecto”, diz. “Temos que entrar na guerra também, senão teremos uma evasão de empresas e não atraímos investimento”, defende Lina.
No Rio Grande do Sul, a glosa de crédito é feita desde 2005, como uma das medidas do programa “RS Competitivo”, mas começou a ser delineada em 2003. Foi ampliada agora, através de acordos com os demais estados sulistas — Santa Catarina e Paraná — para unificar a prática. “Notamos que as autuações neste sentido fazem com que as empresas deixem de usar o benefício, pois sabem que no futuro podem ver seus créditos serem glosados novamente. Por isso é uma medida que traz bons resultados”, disse Júlio César Grazziotin, diretor da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
No Sul, as empresas que estão no alvo para as glosas são os atacadistas, além dos comerciantes de produtos de origem animal. Os primeiros conseguem benefícios principalmente no Centro-Sul do País (Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal ou Mato Grosso do Sul), e os outros em estados como Paraná, Mato Grosso e Bahia.
Quase os mesmos setores são alvos em todo o País. Em São Paulo, só o setor atacadista gerou glosa que atingiram cerca de R$ 1,5 bilhão — a primeira fase do procedimento só atingiu a eles. Também se tornaram alvos preferenciais no Rio Grande do Norte e em Mato Grosso.
Além de glosar o crédito, a outra alternativa para a questão é o estado que se sente prejudicado ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pedir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o benefício fiscal ilegal. Mas é um expediente usado em menor escala.
“Deveria ser a principal alternativa, mas demora anos para uma Adin ser julgada”, reclama Lina.
No final das contas, quem mais usa as Adin nesta briga é o estado que concede o benefício. Alegam que o estado que glosa o crédito não possui competência para determinar se o benefício é legal ou não.
A questão não possui jurisprudência: o STF já cancelou uma portaria de Mato Grosso onde era listado benefícios irregulares, mas não tomou a mesma atitude contra o mesmo tipo de documento expedido pelo Estado de São Paulo e que foi questionado pelo Estado do Amazonas. Atualmente outra Adin circula com o mesmo teor, mas desta vez capitaneada pelo Distrito Federal.
Até os empresários que têm seus créditos glosados buscam seus direitos, tornando a questão ainda mais confusa judicialmente falando. “É uma prática correta. Na guerra fiscal, o prejudicado é o contribuinte, que paga o imposto para depois não ter o crédito devido”, diz Henriques. “O estado não pode tirar do contribuinte um benefício que já foi dado”.
Reforma tributária
Nesta briga só há um consenso: só uma reforma tributária pode acabar com os benefícios irregulares e a glosa de crédito. Os estados tentam, agora, buscar um acordo para levá-lo adiante. Mas o principal entrave é exatamente os benefícios já dados. As últimas reuniões do Confaz sempre são entremeadas com discussões sobre até quando seria válido tais benefícios. Alguns estados defendem a permanência deles, outros querem o cancelamento imediato e ainda há quem queira um prazo para eliminá-los — é o caso do governo federal .
Na última reunião, há duas semanas, resolveram interromper a discussão enquanto o governo prepara um plano de desenvolvimento regional que contemple os estados mais pobres — e que usa mais destas isenções fiscais irregulares. “A maioria aceita uma proposta que convalide os benefícios já dados, mas os estados do Sudeste, em especial São Paulo, não aceitam. Eles deveriam se lembrar que se desenvolveram também às custas de incentivos antes de fazer isso”, lamenta Mucio Ribas, assessor de relações federativas fiscais da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso.
Se antes a prática da glosa de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — mecanismo onde o estado nega ou cancela um crédito do imposto considerado ilegal — era uma exclusividade de poucos estados, agora se tornou comum. Quase todos passaram a usar deste expediente nos últimos meses, acirrando mais a guerra fiscal.
Até o ano passado, os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso concentravam as glosas de crédito. Mas a edição cada vez maior de medidas de benefício fiscal que não passam pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fez os demais partirem de vez para esta prática. “Não tem mais bandido nem mocinho nesta história. Todos, em maior ou menor grau, glosam créditos e também editam medidas que não passam pelo Confaz”, diz Lina Maria Vieira, secretária de Tributação do Rio Grande do Norte e secretária executiva do Confaz. “E são os próprios estados que saem perdendo, porque estão cada vez mais prejudicando receitas futuras com os benefícios dados”. É o que o advogado tributarista Guilherme Henriques, da Martinelli Advocacia Empresarial , chama de “acender uma vela para Deus e outra para o diabo”. “Todos são incoerentes neste aspecto”, diz. “Temos que entrar na guerra também, senão teremos uma evasão de empresas e não atraímos investimento”, defende Lina.
No Rio Grande do Sul, a glosa de crédito é feita desde 2005, como uma das medidas do programa “RS Competitivo”, mas começou a ser delineada em 2003. Foi ampliada agora, através de acordos com os demais estados sulistas — Santa Catarina e Paraná — para unificar a prática. “Notamos que as autuações neste sentido fazem com que as empresas deixem de usar o benefício, pois sabem que no futuro podem ver seus créditos serem glosados novamente. Por isso é uma medida que traz bons resultados”, disse Júlio César Grazziotin, diretor da Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
No Sul, as empresas que estão no alvo para as glosas são os atacadistas, além dos comerciantes de produtos de origem animal. Os primeiros conseguem benefícios principalmente no Centro-Sul do País (Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal ou Mato Grosso do Sul), e os outros em estados como Paraná, Mato Grosso e Bahia.
Quase os mesmos setores são alvos em todo o País. Em São Paulo, só o setor atacadista gerou glosa que atingiram cerca de R$ 1,5 bilhão — a primeira fase do procedimento só atingiu a eles. Também se tornaram alvos preferenciais no Rio Grande do Norte e em Mato Grosso.
Além de glosar o crédito, a outra alternativa para a questão é o estado que se sente prejudicado ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pedir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o benefício fiscal ilegal. Mas é um expediente usado em menor escala.
“Deveria ser a principal alternativa, mas demora anos para uma Adin ser julgada”, reclama Lina.
No final das contas, quem mais usa as Adin nesta briga é o estado que concede o benefício. Alegam que o estado que glosa o crédito não possui competência para determinar se o benefício é legal ou não.
A questão não possui jurisprudência: o STF já cancelou uma portaria de Mato Grosso onde era listado benefícios irregulares, mas não tomou a mesma atitude contra o mesmo tipo de documento expedido pelo Estado de São Paulo e que foi questionado pelo Estado do Amazonas. Atualmente outra Adin circula com o mesmo teor, mas desta vez capitaneada pelo Distrito Federal.
Até os empresários que têm seus créditos glosados buscam seus direitos, tornando a questão ainda mais confusa judicialmente falando. “É uma prática correta. Na guerra fiscal, o prejudicado é o contribuinte, que paga o imposto para depois não ter o crédito devido”, diz Henriques. “O estado não pode tirar do contribuinte um benefício que já foi dado”.
Reforma tributária
Nesta briga só há um consenso: só uma reforma tributária pode acabar com os benefícios irregulares e a glosa de crédito. Os estados tentam, agora, buscar um acordo para levá-lo adiante. Mas o principal entrave é exatamente os benefícios já dados. As últimas reuniões do Confaz sempre são entremeadas com discussões sobre até quando seria válido tais benefícios. Alguns estados defendem a permanência deles, outros querem o cancelamento imediato e ainda há quem queira um prazo para eliminá-los — é o caso do governo federal .
Na última reunião, há duas semanas, resolveram interromper a discussão enquanto o governo prepara um plano de desenvolvimento regional que contemple os estados mais pobres — e que usa mais destas isenções fiscais irregulares. “A maioria aceita uma proposta que convalide os benefícios já dados, mas os estados do Sudeste, em especial São Paulo, não aceitam. Eles deveriam se lembrar que se desenvolveram também às custas de incentivos antes de fazer isso”, lamenta Mucio Ribas, assessor de relações federativas fiscais da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso.