Agenda do STF: Ministros podem julgar Funrural e fretamento de ônibus esta semana
Por Beatriz Olivon — Brasília
Na próxima semana o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode finalizar julgamento sobre o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), cujo impacto está estimado em R$ 17,2 bilhões no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O mérito do processo já foi julgado em 2022.
Na ação (ADI 4395) a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questionava a cobrança da contribuição ao Funrural sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. A cobrança foi considerada constitucional, por seis votos a cinco.
Falta definir a possibilidade de o adquirente da produção rural recolher a contribuição previdenciária ao Funrural em nome do produtor pessoa física – a chamada sub-rogação. As empresas têm expectativa de que seja declarada a inconstitucionalidade da medida, para não serem responsabilizadas pelo que não foi pago.
O primeiro item da pauta de quarta feira é um processo sobre a validade de lei de Minas Gerais que restringe o fretamento de ônibus por aplicativos para transporte de passageiros (caso Buser).
Os ministros também vão analisar as alegações sobre a possibilidade de o Estado legislar sobre o tema (ou se ele é de competência privativa da União) e possível violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, entre outros. O julgamento passou do Plenário Virtual para a sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin (RE 1506410).