Maioria das empresas no Simples deve optar por alíquotas cheias do IBS e CBS, dizem especialistas

Por Luiza Calegari — De São Paulo

As empresas optantes do Simples Nacional têm até quarta-feira, dia 30, para definir a forma de recolhimento, em 2027, dos novos tributos da reforma tributária – o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). Há dois caminhos: recolher todos os tributos abrangidos pelo regime numa guia única, incluindo CBS e IBS, ou permanecer enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. A segunda opção, batizada de modelo híbrido, tende a ser a escolhida pela maioria dos contribuintes, segundo especialistas ouvidos pelo Valor.

Levantamento da Receita Federal mostra que, até sexta-feira, foram registradas 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional – ou seja, pagamento de todos os tributos juntos, numa guia única – e 447.716 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Hoje, há cerca de 6 milhões de empresas optantes do regime simplificado.

As mudanças no regime foram instituídas pelas leis complementares que regulamentam a reforma – a de nº 214, de 2025, e a de nº 227, de 2026. O Comitê Gestor do Simples Nacional também editou três resoluções neste ano (nº 186, nº 190 e nº 191) para orientar os contribuintes sobre as alterações.

Segundo especialistas, a maioria deve optar agora pelo modelo com alíquotas cheias do IBS e da CBS, o híbrido, por duas razões. A primeira porque grande parte das empresas atua no modelo B2B, ou seja, prestam serviços ou vendem produtos para companhias geralmente de maior porte – e não para o consumidor final. O outro motivo é a possibilidade de desistirem da opção que farão agora até o dia 30 de novembro.

Por estarem no modelo B2B, a opção de pagar os novos tributos fora da guia única do Simples Nacional seria a melhor forma de se manterem competitivas no mercado, afirmam especialistas. Isso porque, com alíquotas cheias, acabarão gerando créditos tributários maiores para seu clientes.

A reforma tributária vai permitir um creditamento amplo pela aquisição de bens e serviços necessários à atividade da empresa. O contribuinte que adquire um bem, no entanto, só poderá aproveitar o crédito na mesma proporção que tenha sido gerado pelos elos anteriores da cadeia.

Hoje, uma empresa no Simples Nacional paga uma alíquota que varia de 4% a 33%, com todos os tributos embutidos. Dentro desse recolhimento, estão, por exemplo, o PIS e a Cofins. As empresas que optarem por continuar no modelo puro vão continuar pagando essa mesma proporção do PIS e da Cofins, mas agora a título de CBS, e gerarão créditos proporcionais para o próximo elo da cadeia.

Por outro lado, se optarem pelo regime híbrido, as empresas continuarão com a alíquota reduzida para os demais impostos, mas pagarão integralmente os valores de CBS e IBS (que vão substituir, respectivamente, o PIS e a Cofins, e o ICMS e ISS), conforme explica a tributarista Elisa Henriques, do escritório Velloza Advogados. As alíquotas dos novos impostos ainda não foram definidas pelo governo.

Especialistas, porém, defendem que o melhor caminho é o da negociação. João Gandara de Carvalho, sócio do escritório Pinheiro Neto, diz que as empresas que compram de optantes do Simples têm conversado e tentado dar algum tipo de orientação. “O mais importante não é que a empresa fique ou não no Simples, é que sejam mantidos os contratos. A carga tributária não pode ser um empecilho”, afirma.

Segundo ele, a decisão terá que ser tomada “no escuro”, uma vez que as alíquotas dos novos tributos ainda não foram definidas – a da CBS está prevista para este ano. Mas a maioria dos fornecedores, acrescenta, tem feito a opção pelo regime híbrido agora, considerando que será possível desistir dessa escolha em novembro. Mas a próxima janela para fazer a opção pelo Simples (puro ou híbrido), alerta o advogado, será apenas em março do ano que vem, com vigência para o 2º semestre.

“Quando a empresa fornece para quem não é contribuinte, ou seja, para o consumidor final, esse dilema não existe. Mas existem muitas situações em uma zona cinzenta que só poderão ser resolvidas com cálculos específicos, fazendo simulações com diferentes alíquotas da CBS. E deve-se levar em conta que não adianta reduzir a própria carga tributária e ficar sem clientes”, diz.

Cristina Camara, sócia-coordenadora da Consultoria Tributária do André Teixeira, Rossi, Andrade e Saadi Advogados, afirma que a banca está orientando as empresas a garantir a opção pelo sistema “híbrido”, ou seja, pelo regime regular, mesmo quando os clientes ainda não tenham conversado sobre isso. “É melhor ter a opção garantida agora, ainda que leve tempo para entender comercialmente qual será a implicação, e fazer o estudo para saber qual será, no fim do dia, a carga tributária efetiva”, diz.

Elisa Henriques, do Velloza, lembra que é preciso levar em consideração que a opção pelo regime híbrido, com alíquotas cheias de CBS e IBS, exigiria um sacrifício inicial no fluxo de caixa de quem adquire produtos ou serviços. “Se eu antes pagava 100 por um determinado insumo, no regime geral vou ter que pagar 128. Os 28 excedentes vão me gerar crédito, mas gerar uma saída de caixa maior”, explica.

O maior impacto deve ser sentido pelas empresas prestadoras de serviços, que normalmente têm uma folha de pagamentos extensa, que não dá direito a créditos, e poucos insumos. Cristina Camara destaca as empresas de tecnologia da informação, intermediárias de operações financeiras, empresas de transporte e de serviços de manutenção.

Para os especialistas, um ponto positivo das mudanças trazidas pela reforma tem sido fazer com que as empresas dialoguem e se preocupem com os demais elos da cadeia. Cristina diz que esse diálogo e a avaliação das opções disponíveis já levaram empresas a descobrir uma possível redução da carga tributária com a reforma. “Está gerando união no mercado, debate até entre concorrentes, para aderir e interpretar a legislação em conjunto.”

Por Valor

28/09/2026 00:00:00

MP Editora: Lançamentos

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