STJ adia julgamento sobre tributação de bonificações
Por Luiza Calegari e Beatriz Olivon, Valor — São Paulo e Brasília
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento previsto para hoje em que poderia definir se bonificações e descontos compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins. Não há previsão de quando será realizado.
O tema seria julgado em processo repetitivo (tema 1412). O relator é o ministro Afrânio Vilela. Na afetação, Vilela destacou a repercussão social, jurídica e financeira do tema e o papel do tribunal em uniformizar nacionalmente, por meio da formação de precedentes qualificados, a interpretação sobre questões de direito que se repetem em múltiplos processos.
Existem 1.026 processos sobre o tema, sendo 82 no STJ, segundo dados dos sistemas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que o ministro destacou.
As turmas do STJ se dividem sobre o assunto. A 1ª Turma considera que bonificações e descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista (inclusive os descontos condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda) não entram na base do PIS e da Cofins. Já a 2º Turma considera que os descontos condicionados e as bonificações devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições sociais, por constituírem receita bruta do varejista e não redução dos custos de aquisição.