Receita publica cronograma para emissão das notas fiscais com a CBS e o IBS

Por Lu Aiko Otta e Jéssica Sant’Ana, Valor — Brasília

Em ato conjunto, Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram hoje o cronograma com as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com discriminação das alíquotas (destaque) da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS.

A CBS e o IBS são os tributos da reforma tributária que vão substituir os atuais impostos que incidem sobre o consumo.

A falta de previsibilidade sobre os prazos de exigência de cada documento e, em alguns casos, a falta de modelos (leiautes) eram fonte de preocupação dos contribuintes. A publicação do cronograma, porém, não foi suficiente para trazer tranquilidade ao setor privado, principalmente porque os prazos seguem apertados.

Conforme antecipado pelo Valor, o cronograma estabelece quatro datas este ano para a exigência dos documentos. São elas: 3 de agosto, 1º de outubro, 15 de novembro e 1º de dezembro. O cronograma também contempla a data de 1º de janeiro de 2027.

Receita e Comitê Gestor pretendem divulgar os leiautes dos documentos pelo menos 60 dias antes da data de exigência de sua apresentação.

O ato conjunto nº 4 também informa que será divulgado, em até 30 dias, um programa de conformidade em relação à reforma tributária. O Valor apurou que a proposta da Receita Federal é não aplicar penalidades ou multas este ano, atuando apenas na orientação dos contribuintes. Os detalhes do programa, porém, ainda estão em discussão no CGIBS.

“Achei muito bem-feito o ato conjunto, muito bem detalhado para cada tipo de documento fiscal, inclusive separando datas para um mesmo documento fiscal”, comentou o presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB), Adriano Subirá. “A DeRE ficou muito bem detalhada, prazos diferentes e progressividade na obrigação; o mesmo para a NFS-e.”

DeRE é Declaração de Regimes Específicos, que será exigida de setores como o financeiro, as loterias e os planos de saúde. NFS-e é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

“A expectativa era de fôlego, mas o ato conjunto não abriu prazo, organizou o que já estava previsto”, criticou Lia Barsi Drezza, tributarista na Sanmahe Advogados. O ato conjunto exige o preenchimento, na próxima segunda-feira (03) da emissão de documentos como a nota fiscal eletrônica com o destaque da CBS e do IBS, “sem vacatio”, destacou.

Além disso, é prometido um programa de conformidade para 30 dias. “Ou seja, a regra de conduta chega antes do regime de tolerância”, disse.

“Minha primeira impressão é de que a entrada em produção em 1º de dezembro para grande parte das NFSe [Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas], locações incluídas, é um teste muito curto”, comentou o tributarista Guilherme Alves, do Salomão Advogados. Na prática, disse, esses documentos serão emitidos apenas durante um mês, como teste, para dar base ao cálculo da alíquota da CBS. “Nesse caso, estamos falando de NFS-e que não são emitidas atualmente.”

Gabriel Caldiron, sócio da área de tributos indiretos do Machado Associados, também ressaltou as dificuldades com o prazo curto para implementação da reforma. A fase de testes, que se inicia na segunda-feira, já representa um adiamento sobre a data original, que seria 1º de janeiro deste ano. “Agora, mesmo diante das incertezas, cria-se um novo cronograma para fatiar a fase de testes por tipo de documento, disse. “É compreensível que a revolução promovida pela reforma tributária não fosse de fácil implementação. Porém, quem acaba assumindo os riscos dessas incertezas são os contribuintes.”

Na mesma linha, Drezza apontou que Simples Nacional e operações monofásicas serão obrigadas a destacar IBS e CBS em 1º de janeiro de 2027. “Parcela relevante das operações, portanto, não será testada no ano em que testar sai barato — chegará à cobrança efetiva sem histórico e sem os erros que só um piloto revela”, comentou.

Na visão da tributarista do Sanmahe, a fase de implementação também frustra expectativas de que o ano de 2026 seria apenas para orientação dos contribuintes. “O que o art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214/2025 diz é diferente: a dispensa de recolhimento [da alíquota-teste de 1% dos novos tributos] alcança apenas quem cumprir as obrigações acessórias”, alertou, retomando um ponto da lei aprovada no ano passado. “A nota fiscal deixou de ser dever instrumental e virou condição de um efeito patrimonial.”

A proposta da Receita Federal para o programa de conformidade tampouco se aplica de forma geral às empresas, informou fonte ao Valor. A abordagem orientadora será dada apenas aos contribuintes que comprovadamente estiverem avançando na implementação dos sistemas dos novos tributos. Essa “boa-fé” será atestada pelos contadores.

Assim, alertou Drezza, há risco de as notas fiscais serem rejeitadas pelo sistema se não indicarem os valores de CBS e IBS a partir de segunda-feira. “Nota rejeitada é faturamento parado, entrega suspensa, remessa travada”, disse.

A tendência nos bastidores, porém, não é essa. O mais provável é que os sistemas sejam flexibilizados para não travar as emissões de notas fiscais.

“O artigo 2o. [do ato conjunto] estabelece que em até trinta dias será publicado um Ato Conjunto que instituirá um programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais em 2026”, reforçou Subirá. “Os programas de conformidade seguem uma lógica de fiscalização orientadora, preventiva, com oportunidades de autorregularização.”

Essa mesma lógica de privilegiar a operação econômica ante o preenchimento de obrigações acessórias (documentos) deverá ser aplicada ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), informou o presidente do CTB. Também na próxima segunda-feira, entra em vigor uma norma que exige das empresas a utilização da NF-e de débito e da NF-e de crédito em alguns casos específicos de recusa de recebimento de mercadoria e devoluções, disse.

Drezza apontou ainda que os casos “mais complexos” foram incluídos no primeiro lote. Por exemplo, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) “passa a acobertar todos os fornecimentos consignados na fatura de energia (§ 6º), o que exige classificar item a item — energia, uso dos sistemas, encargos, bandeiras, valores de terceiros.”

Milton Fontes, sócio do Peixoto & Cury Advogados, destacou o cronograma mais escalonado para o setor de serviços, que só precisará iniciar a emissão obrigatória da NFS-e em outubro. A mesma data foi definida para as empresas do setor de telecomunicações.

“Os segmentos mais complexos, ou com regras específicas, terão prazo adicional”, ressaltou Fontes. “As plataformas digitais, marketplaces e demais intermediadores de negócios eletrônicos somente estarão obrigados a partir de 1º de dezembro de 2026. O mesmo prazo foi concedido para operações envolvendo bens imateriais, softwares, direitos digitais, streaming, locações de bens móveis e imóveis, receitas condominiais e diversas outras prestações de serviços não contempladas na etapa anterior.”

O ato estabelece as seguintes datas:
03/08/2026
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Vias (NFS-e Via), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

01/10/2026
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Declaração de Importação de Remessa (DIR), parte da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Eventos de Tabela da DeRE.

15/11/2026
Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE

01/12/2026
Expansão da NFS-e, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), BP-e (aéreo e metropolitano), regras para contribuintes IBS/CBS sem ICMS

01/01/2027
Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, Simples Nacional e NF-e de operações monofásicas

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