CFC inaugura série de orientações técnicas com documento sobre tratamento contábil do IBS e da CBS
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou em seu site oficial, nesta semana, que passará a divulgar orientações técnicas voltadas ao esclarecimento de dúvidas recorrentes da área contábil. Segundo a entidade, a iniciativa busca reduzir divergências interpretativas e promover maior eficiência administrativa, contribuindo para a melhoria da qualidade das decisões e dos serviços prestados à sociedade. O CFC também ressaltou que essas orientações não possuem caráter vinculante, não substituem nem alteram as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) vigentes e têm como objetivo orientar o exercício do julgamento profissional nas decisões de reconhecimento, mensuração, evidenciação, apresentação e divulgação previstas nas normas contábeis.
A primeira publicação dessa nova série é a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, dedicada aos aspectos contábeis relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao período de teste operacional previsto para o exercício de 2026. O documento foi elaborado em razão das mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, que instituiu o novo modelo de tributação sobre o consumo.
A orientação explica que o ano de 2026 será um período de testes do novo sistema. Embora ocorram os fatos geradores dos tributos e sejam aplicadas as alíquotas previstas em lei, o recolhimento ficará dispensado desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias. Segundo o CFC, esse cenário gera discussões sobre o tratamento contábil adequado, especialmente quanto ao reconhecimento de ativos e passivos relacionados ao IBS e à CBS.
Ao longo do documento, o Conselho reúne os principais fundamentos técnicos para o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a divulgação desses tributos nas demonstrações contábeis. A orientação aborda temas como a exclusão do IBS e da CBS da receita, o reconhecimento de passivos tributários, a apropriação de créditos fiscais, os critérios de mensuração, a aplicação do regime de competência e os reflexos contábeis de diferentes modalidades de extinção dos débitos, incluindo compensação, pagamento direto, split payment e recolhimento por terceiros.
Em relação ao exercício de 2026, o CFC destaca que ainda existe controvérsia técnica sobre a necessidade de reconhecer contabilmente os tributos durante o período de testes. Por isso, o documento apresenta argumentos favoráveis e contrários ao reconhecimento, sem adotar uma posição obrigatória. A entidade reafirma que, diante do caráter principiológico das Normas Brasileiras de Contabilidade, cabe ao profissional exercer julgamento técnico fundamentado de acordo com as circunstâncias de cada entidade.
Como orientação prática, o Conselho recomenda que os profissionais documentem os fundamentos da posição adotada, mantenham controles internos dos valores apurados, avaliem os impactos da escolha sobre as demonstrações contábeis e divulguem, em notas explicativas, a política contábil utilizada para o IBS e a CBS, incluindo informações suficientes para permitir a compreensão dos efeitos do período de teste operacional.
O CFC encerra a publicação informando que a Orientação Técnica nº 1/2026 não esgota todos os aspectos contábeis relacionados aos novos tributos e que novas orientações poderão ser emitidas à medida que a regulamentação evoluir. A entidade também incentiva os profissionais da contabilidade a acompanhar os debates técnicos e as futuras normas sobre a implementação da reforma tributária.