Rubens Gomes de Sousa: o arquiteto do Direito Tributário brasileiro
Por Alexandre Evaristo Pinto
29/04/2026 12:00 am
Conhecer os precursores do Direito Tributário não é um exercício meramente histórico ou reverencial, mas uma verdadeira exigência metodológica.
É a partir das categorias construídas por esses autores, muitas vezes em contextos de profunda transformação institucional, que se delineiam os contornos do sistema tributário contemporâneo.
A jurisprudência, por sua vez, não se desenvolve de forma autônoma ou aleatória; ela dialoga, ainda que implicitamente, com essas matrizes conceituais. Ignorar esse legado equivale a interpretar decisões como fragmentos isolados, sem perceber a lógica que lhes confere unidade e direção.
Por outro lado, quando se compreende a gênese dos institutos e a racionalidade que presidiu sua formulação, torna-se possível não apenas explicar a jurisprudência existente, mas também antever seus possíveis desdobramentos. É nesse sentido que o estudo dos precursores permite identificar, com maior precisão, os rumos pelos quais o Direito Tributário tende a evoluir.
Nesse espírito, parece inevitável iniciar esta coluna no “Rota da Jurisprudência” com uma homenagem a Rubens Gomes de Sousa, figura central e, não raro, silenciosamente subestimada na construção do Direito Tributário brasileiro2.
Nascido em 11 de março de 1913 na cidade de Bruxelas, Bélgica, voltou ainda criança ao Brasil depois de seu pai ter se aprimorado nos estudos médicos na Europa. Formou-se em 1934 na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco em 19343.
Cumpre destacar que ele pertenceu a uma geração que não encontrou o Direito Tributário como disciplina pronta, mas que teve de construí-lo. Isso não significava que o fenômeno tributário passasse ileso dos estudos nas faculdades, mas era estudado tão somente pela ótica da Ciência das Finanças.
Anos mais tarde, Rubens foi aluno do curso “Princípios Básicos do Imposto sobre a Renda e o Sistema Brasileiro” na Escola de Sociologia e Política de São Paulo coordenado pelo Professor Tullio Ascarelli, de quem já era amigo4.
Ao término do referido curso, o Professor Theotônio Monteiro de Barros, professor de Ciência das Finanças da Faculdade de Direito da USP e também da então Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da USP (atual FEA/USP) convidou Rubens para lecionar “Legislação Tributária” aos economistas, contadores e atuários5.
Para confirmação da contratação, havia a necessidade de experiência docente anterior. Com ajuda do Professor Ruy Barbosa Nogueira, Rubens organizou o curso “Introdução ao Direito Tributário” na primavera de 1947 na Escola de Sociologia e Política de São Paulo, fazendo com que tal requisito fosse devidamente preenchido6.
A inauguração da cadeira de “Legislação Tributária” na então Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da USP representa um importante paradigma para o ensino da matéria tributária no Brasil, uma vez que se passa do estudo do tributo enquanto objeto da Ciência das Finanças para o estudo propriamente dito das normas tributárias vigentes.
Como resultado da preparação dos materiais para a referida cadeira já em 1949, Rubens Gomes de Sousa escreveu seu trabalho mais clássico, o “Compêndio de Legislação Tributária”, cuja primeira edição data de janeiro de 19527.
Conforme se observa, a trajetória profissional revela essa vocação fundadora: fundou no âmbito dos cursos de graduação um curso de Legislação Tributária e escreveu uma das primeiras obras sobre o tema.
Mas talvez seu traço mais distintivo tenha sido sua atuação como verdadeiro artífice do Código Tributário Nacional (CTN). Na condição de relator-geral da comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do CTN, entre 1953 e 19548, e posteriormente como figura central na reforma tributária da década de 1960, Rubens Gomes de Sousa não apenas participou, mas liderou o processo de sistematização do direito tributário brasileiro9.
A construção do CTN, como bem demonstra a literatura histórica, foi resultado de um esforço prolongado, envolvendo intensos debates técnicos e interlocuções institucionais, nos quais sua atuação foi decisiva para conferir unidade conceitual ao sistema. Trata-se de um verdadeiro ponto de inflexão na formação de um direito tributário nacional, com forte densidade dogmática e vocação sistemática10.
Em suma, essa centralidade não se limitou ao plano legislativo. Rubens Gomes de Sousa também foi protagonista no processo de afirmação científica do Direito Tributário como disciplina autônoma no Brasil.
Não se trata de um dado meramente biográfico. O fato de que o ensino do Direito Tributário tenha se desenvolvido, no Brasil, inicialmente em diálogo com a economia e a ciência das finanças, e não exclusivamente no âmbito das faculdades de Direito, revela muito sobre a própria conformação epistemológica da disciplina. Rubens Gomes de Sousa compreendia essa interseção e, ao mesmo tempo, trabalhava para afirmar a autonomia metodológica do Direito Tributário, como se observa em seus escritos sobre o sistema tributário federal e na preocupação com a coerência interna das categorias jurídicas11.
Há, nesse ponto, um traço que talvez explique a durabilidade de sua influência: a combinação entre visão sistêmica e prudência intelectual. Não era um jurista afeito a construções retóricas grandiosas, mas a soluções técnicas consistentes, capazes de resistir ao tempo. Como lembrado por Eros Grau, tratava-se de um professor sereno, de respostas precisas, muitas vezes econômicas, mas sempre densas, isto é, alguém que cultivava aquilo que Aristóteles chamaria de prudência prática aplicada ao raciocínio jurídico12.
Sua atuação extrapolou as fronteiras nacionais. Participou de iniciativas da Organização dos Estados Americanos e contribuiu para a elaboração de modelos de códigos tributários para a América Latina, o que revela não apenas o reconhecimento internacional de sua obra, mas também a inserção do Brasil em um movimento mais amplo de sistematização do direito tributário no século XX13.
Ao revisitarmos sua trajetória, torna-se evidente que Rubens Gomes de Sousa não foi apenas um autor relevante, mas um verdadeiro construtor de instituições. Seu legado está menos em fórmulas isoladas e mais na arquitetura que permitiu que o Direito Tributário brasileiro se tornasse uma disciplina autônoma, sistematizada e apta a dialogar com a Constituição e com a prática administrativa14.
E talvez seja justamente por isso que sua figura se impõe como ponto de partida para uma coluna dedicada à memória do Direito Tributário na “Rota de Jurisprudência”.
Dentre os tantos conceitos delineados por Rubens Gomes de Sousa e atualmente bastante utilizados, merece destaque a questão da diferenciação entre erro de fato e erro de direito para fins de revisão de lançamento tributário. O referido professor menciona que o lançamento é um ato apenas declaratório que se relaciona a um fato anterior, de modo que, na hipótese em que as autoridades fiscais incorreram em erro ou se descobrem outros fatos que ignoravam ou que lhe foram ocultados, haveria a possibilidade de lançamento complementar, mesmo que depois de pago o tributo, uma vez que tratar-se-ia de erro de fato. Em tal situação, a obrigação tributária teria sido criada em desacordo com o fato gerador tal qual esse realmente ocorreu15.
Por outro lado, quando as autoridades fiscais incorreram em erro de direito, ou seja, foram cometidos erros na apreciação da natureza jurídica do fato gerador, não seria possível rever o lançamento, dado que o direito se presume conhecido. De igual forma, quando as autoridades fiscais tenham adotado (mesmo sem erro) uma conceituação jurídica certa e depois pretendam substituí-la por outra igualmente certa, mas mais favorável, não podem fazê-lo16.
Iniciar esta coluna sob sua inspiração é, portanto, mais do que uma homenagem. É uma escolha metodológica. É reconhecer que a jurisprudência não nasce do nada, ela se apoia sobre uma tradição, sobre conceitos, sobre escolhas estruturantes. E poucas figuras contribuíram tanto para essa base quanto Rubens Gomes de Sousa17.
Para mim, escrever sobre Rubens Gomes de Sousa tem um sabor todo especial, na medida em que hoje sou professor na FEA/USP, ministrando Contabilidade e Legislação Tributária aos estudantes de Contabilidade18, além de também frequentemente utilizar a sala de diretoria “Rubens Gomes de Sousa” na sede da APET.
Ao olhar para frente, para os desafios contemporâneos do sistema tributário brasileiro, sobretudo quando atravessamos uma relevantíssima reforma do consumo, talvez valha a pena recuperar esse espírito: o de construir com rigor, com sobriedade e com visão de sistema. Rubens Gomes de Sousa fez isso quando o Direito Tributário brasileiro ainda estava por nascer. Cabe a nós fazê-lo agora, quando ele se reinventa.
2 TEODOROVICZ, Jeferson. História disciplinar do direito tributário brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2017.
3 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Estudos tributários em homenagem à memória de Rubens Gomes de Sousa. São Paulo: Resenha Tributária, 1974. p. 3-7.
4 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Estudos tributários em homenagem à memória de Rubens Gomes de Sousa. São Paulo: Resenha Tributária, 1974. p. 3-7.
5 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Estudos tributários em homenagem à memória de Rubens Gomes de Sousa. São Paulo: Resenha Tributária, 1974. p. 3-7.
6 NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Estudos tributários em homenagem à memória de Rubens Gomes de Sousa. São Paulo: Resenha Tributária, 1974. p. 3-7.
7 SOUSA, Rubens Gomes de. Compêndio de Legislação Tributária. São Paulo: Edições Financeiras, 1952.
8 REVISTA DE CIÊNCIA POLÍTICA. In memoriam: Prof. Rubens Gomes de Sousa. Rio de Janeiro, v. 7, n. 4, p. 3–4, out./dez. 1973.
9 GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Fundamentos históricos e conceituais do Código Tributário Nacional: Rubens Gomes de Sousa, suas cartas, suas ideias, seu projeto. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário – RDIET, Brasília, v. 15, n. 1, p. 43–94, jan./jun. 2020.
10 GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Fundamentos históricos e conceituais do Código Tributário Nacional: Rubens Gomes de Sousa, suas cartas, suas ideias, seu projeto. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário – RDIET, Brasília, v. 15, n. 1, p. 43–94, jan./jun. 2020.
11 SOUSA, Rubens Gomes de. O sistema tributário federal. [Conferência proferida no Ministério da Fazenda]. Brasília, 1961.
12 GRAU, Eros. Rubens Gomes de Sousa, meu professor. Diário de Santa Maria, 27/06/2020.
13 REVISTA DE CIÊNCIA POLÍTICA. In memoriam: Prof. Rubens Gomes de Sousa. Rio de Janeiro, v. 7, n. 4, p. 3–4, out./dez. 1973.
14 TEODOROVICZ, Jeferson. História disciplinar do direito tributário brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2017.
15 SOUSA, Rubens Gomes de. Compêndio de Legislação Tributária. 4ª ed. (póstuma). São Paulo: Resenha Tributária, 1982. p. 107-109.
16 SOUSA, Rubens Gomes de. Compêndio de Legislação Tributária. 4ª ed. (póstuma). São Paulo: Resenha Tributária, 1982. p. 107-109.
17 TEODOROVICZ, Jeferson. História disciplinar do direito tributário brasileiro. São Paulo: Quartier Latin, 2017.
18 Ainda que a cadeira de Legislação Tributária tenha sido transferida para a Faculdade de Direito na década de 70, o Departamento de Contabilidade e Atuária da FEA/USP remanesce com professores próprios para ministrar o conteúdo de Legislação Tributária.
Mini Curriculum
Alexandre Evaristo Pinto é professor concursado de Contabilidade e Legislação Tributária na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária na Universidade de São Paulo (FEA/USP) e na Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (EAESP/FGV). Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Universidade de São Paulo (USP).
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