Reforma Tributária: derrubada de veto reafirma isenção de fundos de investimento e patrimoniais no IBS e CBS

O Diário Oficial da União publicou hoje, 02 de julho de 2025, a promulgação de trechos que haviam sido vetados da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da criação dos novos tributos da Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Os dispositivos agora incorporados ao texto legal foram restabelecidos após o Congresso Nacional derrubar os vetos anteriormente impostos pelo Poder Executivo. A decisão altera o tratamento tributário de dois tipos de entidades: Fundos de investimento: com a promulgação do trecho vetado, esses fundos não serão considerados contribuintes do IBS e da CBS, conforme previsto nas condições estabelecidas pela própria Lei Complementar. O veto presidencial previa a tributação desses fundos, mas foi rejeitado pelo Congresso. Fundos patrimoniais, regulados pela Lei nº 13.800/2019 e voltados ao financiamento de projetos de interesse público, como nas áreas de educação, saúde e cultura, também ficam fora da incidência do IBS e da CBS. O texto agora promulgado reafirma sua exclusão como contribuintes desses tributos, contrariando o entendimento inicial do Executivo. A Lei Complementar nº 214/2025 é uma das principais normas da Reforma Tributária e estabelece as bases do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Ela unifica tributos federais, estaduais e municipais, com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir a cumulatividade e dar mais transparência à arrecadação. O texto completo da lei, incluindo os trechos agora promulgados, está disponível no portal oficial da Presidência da República: www.planalto.gov.br. Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 Publicado por Leandro Ziati

Fonte: TOTVS

Data da Notícia: 07/07/2025 00:00:00

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