Decisão do STJ reforça importância dos auditores na cobrança das dívidas tributárias

Rodrigo Spada, Marcos Carneiro, Tolstoi Nolasco

Uma decisão recente da 2ª Turma do STF (Superior Tribunal de Justiça) reforçou a possibilidade de a administração pública inscrever em cadastros de restrição de crédito os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa e nem o protesto deste título.

Divulgação
A corte firmou o entendimento de que, antes mesmo da expedição da certidão de dívida ativa (CDA), o Fisco pode inscrever o devedor em órgãos de proteção ao crédito, negativando-o via Serasa, SPC Brasil, entre outros. A decisão foi tomada no Agravo ao Recurso Especial nº 2.265.805.

Os ministros do STJ consideraram que a expedição de uma CDA para autorizar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes e posterior protesto desse título torna mais onerosa para a administração e para os contribuintes essa busca pelo pagamento dos valores devidos ao Estado.

O entendimento firmado pelo STJ dá efetividade ao princípio da menor onerosidade, constituindo a negativação medida menos gravosa quando comparada com a obrigatoriedade de inscrição na dívida ativa, seguida de protesto, para que seja dada a publicidade do nome dos devedores.

Após a inscrição de débitos tributários na dívida ativa, a cobrança implica maiores ônus para os contribuintes nessa etapa, em razão dos honorários destinados aos advogados públicos mais custas, emolumentos e despesas de protesto, aumentando consideravelmente o valor da dívida a pagar pelas pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com o STJ, bastará à administração pública comprovar a existência da dívida em bases documentais, passível de cobrança sem qualquer óbice legal, para proceder à negativação do devedor nos referidos órgãos de proteção ao crédito.

Publicidade do devedor tributário
A medida se revela proporcional e adequada, pois visa dar proteção aos terceiros de boa-fé, adquirentes de bens de devedor, ao dar publicidade da existência da dívida tributária.

A decisão atende também a um princípio de justiça fiscal na medida em que a exposição em cadastro público de contribuintes em situação de inadimplência revela ao mercado aqueles que adotam modelo de negócio que utilizam o tributo como meio de financiamento de suas atividades.

Portanto, por via de entendimento jurisprudencial, dá-se maior efetividade à cobrança de créditos tributários na esfera administrativa, através do lançamento e negativação do nome dos devedores com o registro no cadastro público de inadimplentes, antes mesmo da inscrição do débito na dívida ativa e do protesto, com clara vantajosidade para o Estado e para as empresas.

Spacca
A medida reforça o combate à ação de contribuintes impontuais e de sonegadores, função que está sob a competência das administrações tributárias e de seus auditores fiscais que exercem atividades essenciais ao funcionamento do Estado, pois atuam na defesa dos interesses da coletividade, considerando que o tributo é o principal meio de financiamento das políticas públicas.

Por fim, o Fisco, especialmente após a reforma tributária ocorrida em 2023, tem a sua atuação voltada especialmente a buscar a realização da conformidade tributária (compliance), de modo a que os contribuintes sejam orientados de forma prévia a cumprir voluntariamente suas obrigações fiscais, inclusive através do auto regularização de eventuais infrações detectadas pelos auditores fiscais. O objetivo principal é o ingresso dos tributos nos cofres públicos e não a aplicação de sanções e encargos adicionais, tornando mais oneroso e difícil o recebimento dos impostos.

Rodrigo Spada, Marcos Carneiro, Tolstoi Nolasco

Rodrigo Spada
é auditor fiscal do Estado de São Paulo, presidente da Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais) e da Afresp (Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo). É formado em Engenharia de Produção pela UFSCAR, em Direito pela Unesp e possui MBA em Gestão Empresarial pela FIA.

Marcos Carneiro
é presidente do Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF), vice-presidente da FEBRAFITE, especialista em Direito Tributário (UFBA) e mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSal.

Tolstoi Nolasco
é diretor de Assuntos Fiscais e Tributários do IAF, integrante do Comitê Tributário da FEBRAFITE e especialista em Direito Tributário.

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