Litígio Zero: novo prazo para adesão termina no dia 31 de maio

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para renegociarem os seus débitos com a União, por meio do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, também conhecido como Litígio Zero. Inicialmente, o programa terminaria no dia 31 de março, mas teve o prazo de adesão prorrogado após solicitação de entidades representativas da classe contábil. A medida consta na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023. Litígio Zero O Litígio Zero é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. A adesão pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Para isso, é preciso ter conta nível prata ou ouro, certificação digital (para empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas). Quem pode aderir? O programa é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação através do Litígio Zero engloba débitos de: Imposto de Renda (IR); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; Programa de Integração Social (PIS) ; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas relacionadas a algum desses tributos e impostos, podem aderir ao programa para quitá-las. Como aderir? Para aderir ao Litígio Zero, acesse o Portal e-CAC da Receita Federal e siga os seguintes passos: No site da Receita, selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”; Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”; Preencha o requerimento de adesão; Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial; Apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL. Vale lembrar que para acessar esse passo a passo, é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro. Descontos As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar. Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito. Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação. DANIELLE NADER Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 19/05/2023 00:00:00

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