MPF é favorável à exclusão do ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins

O Ministério Público Federal (MPF) opinou de forma favorável à exclusão do ICMS-ST, no regime de substituição tributária progressiva, da base de cálculo do PIS e da Cofins. A manifestação foi apresentada em processos sobre o tema que serão julgados pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como recursos repetitivos – de acordo com o tribunal, tramitam 1.976 processos sobre o tema (EREsp 1428247). A substituição tributária é uma forma de arrecadação em que um contribuinte da cadeia de consumo é o responsável por recolher o imposto para os demais. O objetivo é facilitar a fiscalização quanto ao pagamento dos valores devidos ao Estado. O imposto é destacado formalmente na nota fiscal de aquisição das mercadorias, mas não na nota fiscal de saída ou de revenda do produto. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a última palavra sobre esse tema será do STJ ao considerar o assunto infraconstitucional. Em março de 2021, a 2ª Turma do STJ negou, por unanimidade, a possibilidade de uma empresa excluir o ICMS -ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento diverge do entendimento da 1ª Turma. Para o MPF, o ICMS-ST é uma antecipação do ICMS normal, por isso, não poderia ser adotado entendimento diferente do que o Supremo aplicou ao decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. “O recolhimento antecipado não pode privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais”, afirma o parecer, assinado pelo subprocurador geral da república José Bonifácio Borges de Andrada. De acordo com Andrada, vedar a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS e à Cofins significaria tratamento desigual entre os contribuintes, pois cada Estado tem uma lei específica para a substituição tributária. “Dependendo do ente, a sistemática de pagamento do ICMS de uma determinada mercadoria poderá, ou não, ser de substituição tributária”, afirma o parecer.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 19/07/2022 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

dafabet

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A