Fim de desconto deve levar grandes empresas de vale-refeição à Justiça
Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo
O PAT conta atualmente com 288.234 empresas que fornecem o benefício e 22,8 milhões trabalhadores são abrangidos. No programa, há 332 empresas emissoras de tíquetes cadastradas. A estimativa é que a renúncia fiscal decorrente do uso desse tipo de benefício alcance cerca de R$ 1 bilhão por ano, segundo dados fornecidos ao Valor , pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Com o Decreto nº 10.854, publicado na semana passada — mas que entra totalmente em vigor em 18 meses —, os tíquetes poderão ser usados em qualquer estabelecimento que receba esse instrumento de pagamento, e não apenas nos credenciados em determinada bandeira. Isso dará mais opções aos funcionários, que não precisarão mais perguntar se aquele local aceita determinado cartão. Os empregados poderão, também, fazer a portabilidade do crédito entre as diversas empresas de benefícios.
O decreto ainda proíbe uma prática comum no mercado: o rebate. O artigo 175 veda que as empresas beneficiadas pelo PAT possam cobrar qualquer tipo de deságio. Ou imponham descontos sobre o valor contratado com as operadoras de vales. Este é um dos pontos do PAT que pode ir parar na Justiça.
Essa nova regra deve favorecer principalmente as startups de cartões de benefícios flexíveis, como Caju, Flash e Swile, para que atuem com mais igualdade de oportunidade com as grandes do setor: Sodexo, Alelo, Ticket e VR. Atualmente, o mercado de benefícios em geral movimenta cerca de R$ 150 bilhões ao ano.
Na prática, as grandes cobram uma taxa do restaurante credenciado — em torno de 6% do valor pago na refeição. Ao mesmo tempo, concedem o rebate, uma espécie de desconto que pode chegar a 4%, dependendo do contrato. Contudo, a partir da edição do decreto, a prática fica proibida. Apenas deve continuar a valer nos contratos já existentes, por no máximo 18 meses.
As startups cobram a taxa de cartão de crédito de 2% do restaurante, mas não oferecem rebate à contratante. Com a proibição da prática “todas empresas do setor poderão ficar em pé de igualdade”, segundo Eduardo Del Giglio, CEO da Caju. Para ele, a legislação está mudando para acompanhar as novas necessidades do mercado e do trabalhador com relação à alimentação.
Segundo Pedro Lane, fundador da Flash, era difícil ganhar negócios de uma empresa que oferecia esses descontos. “Ao tirar as condições comerciais existentes, o colaborador volta a ficar no centro das políticas públicas, porque agora o fator de decisão será quem oferece o melhor produto”, diz.
O fim do rebate, segundo Marcelo Ramos, diretor geral da Swile Brasil, deve parar de tirar dinheiro do pequeno empreendedor, dono do restaurante por quilo, que precisa aceitar o pagamento de altas taxas. Para ele, essa alteração, somada à possibilidade de portabilidade — que ainda precisa ser melhor regulamentada — deve dar mais autonomia ao trabalhador. “Chegaremos a um dia em que o usuário vai poder escolher o que quer”.
As novas regras do PAT foram submetidas a consultas públicas em 2019 e em 2021. Uma das empresas que atuou de perto para a elaboração do decreto foi o Ifood. Segundo João Sabino, diretor de políticas públicas da empresa, o PAT “acabou, de certa forma, capturado pelas empresas de vale-refeição. Virou um mercado de business, por meio do rebate, em vez de focar no trabalhador”.
De acordo com Paula Rabelo, diretora de Growth e Produtos do Ifood Benefícios, como a norma vai trazer mais competitividade para este mercado, isso proporcionará melhorias nos serviços.
O advogado Caio Taniguchi, sócio do TozziniFreire Advogados, afirma, contudo, que o fim do rebate ainda pode ser questionado na Justiça. A argumentação seria que isso não poderia ter sido estabelecido por decreto, mas apenas por lei.
Taniguchi lembra que a Portaria nº 1287, de 2017, do Ministério do Trabalho, impedia a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas, que no fim foi revogada. “Houve dezenas de ações judiciais para questionar a medida, que vedava a prática de forma imediata”, diz. Agora, segundo ele, não daria para questionar o prazo, uma vez que foram dados 18 meses para a entrada em vigor.
O Ministério do Trabalho afirmou, em nota, que nas 25 reuniões realizadas no primeiro semestre sobre o tema, “havia unanimidade sobre a necessidade de se modernizar o programa e trazer de volta os trabalhadores para o centro da política pública, possibilitando maior liberdade de escolha de restaurantes e mercados”.
Por nota, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) informou que avalia como positivas as intenções do Ministério do Trabalho ao tentar promover a modernização das relações trabalhistas e que a “entidade defende a saudável e justa competição de mercado”.
Sobre o desconto oferecido para a aquisição dos benefícios, disse que “concorda que se trata de ação prejudicial ao mercado e que seu fim é uma iniciativa bem-vinda. Essa dinâmica é fruto da competitividade excessiva de mercado que pode ser corrigida”. Ressalta ainda que a tecnologia está entre os grandes ativos das empresas associadas à ABBT, “além de investimentos em inovação, criação de novas ferramentas de comunicação e de programas de alimentação por meio de aplicativos, redes sociais e outras plataformas”.
Procurada pelo Valor, a Ticket e a Alelo informaram que a manifestação seria via ABBT. A Sodexo e a VR não retornaram até o fechamento.
O PAT conta atualmente com 288.234 empresas que fornecem o benefício e 22,8 milhões trabalhadores são abrangidos. No programa, há 332 empresas emissoras de tíquetes cadastradas. A estimativa é que a renúncia fiscal decorrente do uso desse tipo de benefício alcance cerca de R$ 1 bilhão por ano, segundo dados fornecidos ao Valor , pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Com o Decreto nº 10.854, publicado na semana passada — mas que entra totalmente em vigor em 18 meses —, os tíquetes poderão ser usados em qualquer estabelecimento que receba esse instrumento de pagamento, e não apenas nos credenciados em determinada bandeira. Isso dará mais opções aos funcionários, que não precisarão mais perguntar se aquele local aceita determinado cartão. Os empregados poderão, também, fazer a portabilidade do crédito entre as diversas empresas de benefícios.
O decreto ainda proíbe uma prática comum no mercado: o rebate. O artigo 175 veda que as empresas beneficiadas pelo PAT possam cobrar qualquer tipo de deságio. Ou imponham descontos sobre o valor contratado com as operadoras de vales. Este é um dos pontos do PAT que pode ir parar na Justiça.
Essa nova regra deve favorecer principalmente as startups de cartões de benefícios flexíveis, como Caju, Flash e Swile, para que atuem com mais igualdade de oportunidade com as grandes do setor: Sodexo, Alelo, Ticket e VR. Atualmente, o mercado de benefícios em geral movimenta cerca de R$ 150 bilhões ao ano.
Na prática, as grandes cobram uma taxa do restaurante credenciado — em torno de 6% do valor pago na refeição. Ao mesmo tempo, concedem o rebate, uma espécie de desconto que pode chegar a 4%, dependendo do contrato. Contudo, a partir da edição do decreto, a prática fica proibida. Apenas deve continuar a valer nos contratos já existentes, por no máximo 18 meses.
As startups cobram a taxa de cartão de crédito de 2% do restaurante, mas não oferecem rebate à contratante. Com a proibição da prática “todas empresas do setor poderão ficar em pé de igualdade”, segundo Eduardo Del Giglio, CEO da Caju. Para ele, a legislação está mudando para acompanhar as novas necessidades do mercado e do trabalhador com relação à alimentação.
Segundo Pedro Lane, fundador da Flash, era difícil ganhar negócios de uma empresa que oferecia esses descontos. “Ao tirar as condições comerciais existentes, o colaborador volta a ficar no centro das políticas públicas, porque agora o fator de decisão será quem oferece o melhor produto”, diz.
O fim do rebate, segundo Marcelo Ramos, diretor geral da Swile Brasil, deve parar de tirar dinheiro do pequeno empreendedor, dono do restaurante por quilo, que precisa aceitar o pagamento de altas taxas. Para ele, essa alteração, somada à possibilidade de portabilidade — que ainda precisa ser melhor regulamentada — deve dar mais autonomia ao trabalhador. “Chegaremos a um dia em que o usuário vai poder escolher o que quer”.
As novas regras do PAT foram submetidas a consultas públicas em 2019 e em 2021. Uma das empresas que atuou de perto para a elaboração do decreto foi o Ifood. Segundo João Sabino, diretor de políticas públicas da empresa, o PAT “acabou, de certa forma, capturado pelas empresas de vale-refeição. Virou um mercado de business, por meio do rebate, em vez de focar no trabalhador”.
De acordo com Paula Rabelo, diretora de Growth e Produtos do Ifood Benefícios, como a norma vai trazer mais competitividade para este mercado, isso proporcionará melhorias nos serviços.
O advogado Caio Taniguchi, sócio do TozziniFreire Advogados, afirma, contudo, que o fim do rebate ainda pode ser questionado na Justiça. A argumentação seria que isso não poderia ter sido estabelecido por decreto, mas apenas por lei.
Taniguchi lembra que a Portaria nº 1287, de 2017, do Ministério do Trabalho, impedia a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas, que no fim foi revogada. “Houve dezenas de ações judiciais para questionar a medida, que vedava a prática de forma imediata”, diz. Agora, segundo ele, não daria para questionar o prazo, uma vez que foram dados 18 meses para a entrada em vigor.
O Ministério do Trabalho afirmou, em nota, que nas 25 reuniões realizadas no primeiro semestre sobre o tema, “havia unanimidade sobre a necessidade de se modernizar o programa e trazer de volta os trabalhadores para o centro da política pública, possibilitando maior liberdade de escolha de restaurantes e mercados”.
Por nota, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) informou que avalia como positivas as intenções do Ministério do Trabalho ao tentar promover a modernização das relações trabalhistas e que a “entidade defende a saudável e justa competição de mercado”.
Sobre o desconto oferecido para a aquisição dos benefícios, disse que “concorda que se trata de ação prejudicial ao mercado e que seu fim é uma iniciativa bem-vinda. Essa dinâmica é fruto da competitividade excessiva de mercado que pode ser corrigida”. Ressalta ainda que a tecnologia está entre os grandes ativos das empresas associadas à ABBT, “além de investimentos em inovação, criação de novas ferramentas de comunicação e de programas de alimentação por meio de aplicativos, redes sociais e outras plataformas”.
Procurada pelo Valor, a Ticket e a Alelo informaram que a manifestação seria via ABBT. A Sodexo e a VR não retornaram até o fechamento.