Zona Franca aguarda definição própria para lei de informática

A indústria de informática de Manaus aguarda para os próximos dias a regulamentação do Decreto 8.387, que estabelece os critérios para a isenção fiscal dos produtos fabricados no pólo local, da mesma forma como foi definido para os demais Estados na última terça-feira pela Presidência da República. As entidades empresariais destacaram a regulamentação da Lei de Informática no País, que seguiu os acordos firmados.
“Teremos problema se a regulamentação para Manaus demorar os mesmos 21 meses de espera para sair, como foi para as demais regiões do País”, avaliou Luiz Carlos Telles, diretor de Assuntos Governamentais da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Pólo Industrial do Amazonas (Aficam). Apesar dos históricos entraves nas negociações da Zona Franca de Manaus e das “surpresas” inseridas no bojo dos projetos já acordados com relação à indústria local, Telles acredita que nada será alterado, e o prazo da regulamentação fique para a próxima semana. “Fica o dito pelo não dito, pois nesse prazo não teremos perda de investimentos nem de competitividade com as demais regiões”, explica.
Um dia após a regulamentação da lei para as demais regiões, o vice-presidente de Negócios da Samsung para a América do Sul, Benjamin Sicsú, alertou para a insegurança das empresas instaladas em Manaus com relação aos investimentos e à competitividade, pelo fato dos dois decretos da regulamentação da Lei de Informática não terem saído juntos. Mas as entidades empresariais do Amazonas descartam a possibilidade de prejuízos, como ratificou o presidente do Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares de Manaus, Wilson Périco.
Para a indústria de informática local, a nova Lei de Informática traz benefícios, a exemplo da possibilidade do parcelamento em até 48 vezes por parte das empresas que não fizeram as aplicações do faturamento em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Outro destaque foi a equalização dessa alíquota sobre o faturamento das empresas locais, que reduziu de 5% para 4,5%, semelhante às aplicações em São Paulo.
De acordo com o superintendente Adjunto de Planejamento da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), Elilde Mota de Menezes, a autarquia tratou especialmente da lista única de produtos com exceções dos itens que gozam das isenções de 88% do Imposto de Renda previstos pela Lei 8.387. Quando for regulamentada, a lei vai determinar a isenção para os produtos que gozam desses incentivos até aquela data.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 03/10/2006 00:00:00

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