Comitê Gestor do Simples Nacional publica diretrizes sobre prazos e condições para adesão ao regime regular do IBS/CBS

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, em 17 de abril de 2026, estabelecendo os prazos e as condições para que microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) exerçam a opção pelo Simples Nacional e, para os optantes deste regime, a escolha pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano-calendário de 2027. Esta regulamentação, conforme dispõe o documento, baseia-se nas diretrizes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Simples Nacional, e da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que trata dos novos tributos sobre bens e serviços, além do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e da Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024.

Para as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, a formalização da opção deve ser realizada exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet. O período estipulado para esta manifestação de interesse compreende de 1º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026. A Resolução determina que os efeitos dessa opção serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2027, alinhando-se ao disposto no artigo 2º, parágrafo 6º, e no artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 2006. É importante ressaltar que a solicitação pode ser cancelada em caráter irretratável pelo contribuinte até o último dia de novembro de 2026.

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Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, o documento detalha um procedimento específico para a regularização. As pendências impeditivas ao ingresso no regime simplificado, incluindo débitos tributários, poderão ser corrigidas no prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da ciência do termo de indeferimento. Este termo, expedido por autoridade fiscal do respectivo ente federado que proferiu o indeferimento, deverá ser cientificado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no momento da solicitação da opção. Uma vez regularizadas as pendências dentro do prazo estabelecido, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Simples Nacional será deferida, conforme o parágrafo 3º do Artigo 1º da Resolução.

Além da opção pelo Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 186/2026 também estabelece as condições para as empresas já optantes pelo regime simplificado que desejarem apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular. Esta escolha, aplicável ao período de janeiro a junho de 2027, deve ser exercida no Portal do Simples Nacional no mesmo prazo da opção pelo Simples Nacional, ou seja, de 1º de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026. Ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, as parcelas relativas a esses tributos não serão devidas pelo regime do Simples Nacional, conforme o artigo 41, parágrafos 3º e 4º, da Lei Complementar nº 214, de 2025, e o artigo 2º, parágrafo 6º, da Lei Complementar nº 123, de 2006. Esta opção também pode ser cancelada de forma irretratável até o último dia de novembro de 2026.

Uma exceção aos prazos gerais é prevista para as empresas em início de atividade. O artigo 3º da Resolução esclarece que as disposições dos artigos 1º e 2º não se aplicam às empresas que realizarem a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Para esses contribuintes, a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pela apuração e recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular deverá ser realizada no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos distintos.

Para as empresas recém-inscritas no CNPJ no período mencionado, a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027, ressalvada a possibilidade de exclusão por opção, mediante comunicação à Secretaria Especial da Receita Federal. Já a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS de acordo com o regime regular terá efeitos para os meses de janeiro a junho de 2027, também implicando que as parcelas relativas a esses tributos não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

Por fim, a Resolução CGSN nº 186/2026 ressalta que suas disposições não se aplicam à opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, conhecido como SIMEI, que possui regras próprias.

17/04/2026 13:58:01

MP Editora: Lançamentos

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