Tributação simplificada eleva importação de eletrônicos
Robson Bertolino
As importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada da Receita Federal deverão bater recorde histórico de movimentação este ano por conta da valorização do real ante ao dólar. A compra de produtos de países como os Estados Unidos, Japão, China e Europa, principais fornecedores de produtos como laptops, peças pequenas de automóveis, instrumentos musicais e todo o tipo de produtos eletrônicos, estão mais aquecidos.
Dados da Receita Federal mostram que no primeiro trimestre de 2007, o total de movimentação alcançou US$ 537,3 milhões contra US$ 279,5 milhões do mesmo período do ano passado. “O momento econômico favorece que as movimentações de importações cresçam e o ano seja um dos melhores para o segmento”, diz Marco Antônio Borges Siqueira, chefe da divisão de facilitação do comércio da Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana).
No ano passado, o total de importações movimentado pela Receita foi de US$ 2,044 bilhões contra US$ 2,811 bilhões de 2005. “O decréscimo deverá ser revertido este ano”, conta.
O imposto incide sobre compras realizadas por clientes como pequenas e médias empresas, além de pessoas física e jurídica, já que para ser importada a mercadoria não pode ultrapassar o valor de US$ 3 mil dólares, limite que facilita a importação por pessoas físicas, ao não discriminar alíquotas conforme o produto.
A Receita informou ainda, que não há restrição entre pessoa física ou juridica, só precisa respeitar o valor. Mas o chefe da divisão de facilitação comercial salientou que a importação dos Correios, por exemplo, pode sair mais cara para o consumidor final do que por meio de vias normais. “Na importação convencional o imposto é calculado de acordo com a alíquota específica de cada produto. No caso dos Correios há uma generalização na informação e por isso a alíquota é calcula numa média, que sai mais caro”, avisa. Mas, segundo ele, para quem não é acostumado a lidar com o sistema de importação o serviço é mais prático.
Mercado
Lançado há um ano pelos Correios, o Importa Fácil segue a linha estipulada para operações simplificadas pela Receita Federal com compras de até US$ 3 mil. A projeção é de um crescimento de 200% este ano ante a operação do ano passado.
As facilidades da importação oferecido pelos Correios vem conquistando clientes e, com isso, elevando a demanda de operações. Neste primeiro trimestre do ano, o total de operação para importação chegou a R$ 140 mil contra US$ 55 mil no mesmo período do ano passado. “A demanda está maior este ano por conta do dólar desvalorizado, que favorece as importações de produtos como matérias-prima, tecidos, plástico, componentes de reposição para a indústria, entre outros”, conta Humberto Brito, assessor de negócios internacionais dos Correios.
Uma das funcionalidades, segundo Brito, que os Correios fornecem é o fato do serviço de desembaraço aduaneiro já ter incluído um primeiro licenciamento (automático ou não-automático). “Para as importações realizadas abaixo de U$ 500, por pessoa física, o desembaraço alfandegário não é cobrado”, ressalta Brito.
Importa Fácil Ciência
Pesquisadores, cientistas e instituições cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) contam com um outro produto: o Importa Fácil Ciência, também dos Correios. Com ele é possível importar produtos de até U$ 10 mil, com isenção total de impostos. “A vantagem é que não é preciso contratar com serviço de despachante e nem se deslocar até a aduaneira. Apenas é necessário o importador fazer o seu cadastro no site dos Correios para efetuar o pedido e realizar o pagamento das taxas”.
Tradings
As tradings que fazem importações sob encomenda terão de pagar o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para estas operações. A mudança foi inserida na Lei nº 11.452, do final de fevereiro e publicada em março, que prevê a distribuição de R$ 1,95 bilhão aos estados para incentivar a exportação. Esta é a mesma lei que também alterou a incidência da Cide sobre licenciamento de software importado. No caso de importação sob encomenda, o Fisco conseguiu agora ter uma base legal para as autuações. As empresas terão de arcar com o imposto que, na média, pode variar de zero a 20%, dependendo do produto. A importação sob encomenda foi uma modalidade estabelecida no ano passado com o objetivo de minimizar fraudes em importações. Duas modalidades estavam previstas na legislação: a importação por conta própria e a importação por conta e venda.
As importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada da Receita Federal deverão bater recorde histórico de movimentação este ano por conta da valorização do real ante ao dólar. A compra de produtos de países como os Estados Unidos, Japão, China e Europa, principais fornecedores de produtos como laptops, peças pequenas de automóveis, instrumentos musicais e todo o tipo de produtos eletrônicos, estão mais aquecidos.
Dados da Receita Federal mostram que no primeiro trimestre de 2007, o total de movimentação alcançou US$ 537,3 milhões contra US$ 279,5 milhões do mesmo período do ano passado. “O momento econômico favorece que as movimentações de importações cresçam e o ano seja um dos melhores para o segmento”, diz Marco Antônio Borges Siqueira, chefe da divisão de facilitação do comércio da Coordenação Geral de Administração Aduaneira (Coana).
No ano passado, o total de importações movimentado pela Receita foi de US$ 2,044 bilhões contra US$ 2,811 bilhões de 2005. “O decréscimo deverá ser revertido este ano”, conta.
O imposto incide sobre compras realizadas por clientes como pequenas e médias empresas, além de pessoas física e jurídica, já que para ser importada a mercadoria não pode ultrapassar o valor de US$ 3 mil dólares, limite que facilita a importação por pessoas físicas, ao não discriminar alíquotas conforme o produto.
A Receita informou ainda, que não há restrição entre pessoa física ou juridica, só precisa respeitar o valor. Mas o chefe da divisão de facilitação comercial salientou que a importação dos Correios, por exemplo, pode sair mais cara para o consumidor final do que por meio de vias normais. “Na importação convencional o imposto é calculado de acordo com a alíquota específica de cada produto. No caso dos Correios há uma generalização na informação e por isso a alíquota é calcula numa média, que sai mais caro”, avisa. Mas, segundo ele, para quem não é acostumado a lidar com o sistema de importação o serviço é mais prático.
Mercado
Lançado há um ano pelos Correios, o Importa Fácil segue a linha estipulada para operações simplificadas pela Receita Federal com compras de até US$ 3 mil. A projeção é de um crescimento de 200% este ano ante a operação do ano passado.
As facilidades da importação oferecido pelos Correios vem conquistando clientes e, com isso, elevando a demanda de operações. Neste primeiro trimestre do ano, o total de operação para importação chegou a R$ 140 mil contra US$ 55 mil no mesmo período do ano passado. “A demanda está maior este ano por conta do dólar desvalorizado, que favorece as importações de produtos como matérias-prima, tecidos, plástico, componentes de reposição para a indústria, entre outros”, conta Humberto Brito, assessor de negócios internacionais dos Correios.
Uma das funcionalidades, segundo Brito, que os Correios fornecem é o fato do serviço de desembaraço aduaneiro já ter incluído um primeiro licenciamento (automático ou não-automático). “Para as importações realizadas abaixo de U$ 500, por pessoa física, o desembaraço alfandegário não é cobrado”, ressalta Brito.
Importa Fácil Ciência
Pesquisadores, cientistas e instituições cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) contam com um outro produto: o Importa Fácil Ciência, também dos Correios. Com ele é possível importar produtos de até U$ 10 mil, com isenção total de impostos. “A vantagem é que não é preciso contratar com serviço de despachante e nem se deslocar até a aduaneira. Apenas é necessário o importador fazer o seu cadastro no site dos Correios para efetuar o pedido e realizar o pagamento das taxas”.
Tradings
As tradings que fazem importações sob encomenda terão de pagar o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para estas operações. A mudança foi inserida na Lei nº 11.452, do final de fevereiro e publicada em março, que prevê a distribuição de R$ 1,95 bilhão aos estados para incentivar a exportação. Esta é a mesma lei que também alterou a incidência da Cide sobre licenciamento de software importado. No caso de importação sob encomenda, o Fisco conseguiu agora ter uma base legal para as autuações. As empresas terão de arcar com o imposto que, na média, pode variar de zero a 20%, dependendo do produto. A importação sob encomenda foi uma modalidade estabelecida no ano passado com o objetivo de minimizar fraudes em importações. Duas modalidades estavam previstas na legislação: a importação por conta própria e a importação por conta e venda.