Supremo julga fim do voto de qualidade no Carf nesta quinta; assista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, nesta quinta-feira (24/3), um conjunto de três ações que questionam o fim do voto de qualidade para desempatar julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Economia. O conselho é responsável pelo julgamento administrativo em segunda instância de recursos de contribuintes notificados pela fiscalização tributária na esfera federal. A mudança que levou ao fim o voto de desempate no Carf tornou o empate favorável ao contribuinte. A discussão foi suspensa em junho do ano passado após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes no Plenário Virtual. Até o momento, o julgamento conta com os votos do relator, o ministro Marco Aurélio, já aposentado, e com a divergência aberta por Luís Roberto Barroso. Marco Aurélio defendeu a inconstitucionalidade da mudança legislativa. Para o ministro, a lei padece de abuso do poder de emenda, pela prática do “contrabando legislativo”, popularmente conhecido como jabuti: a prática de incluir, durante a fase de conversão da medida provisória em lei, dispositivos tratando de tema sem relação com a proposição original. Já o ministro Barroso divergiu, considerando a nova norma constitucional. Ele propôs a seguinte tese: “É constitucional a extinção do voto de qualidade do presidente das turmas julgadoras do Carf, significando o empate decisão favorável ao contribuinte. Nessa hipótese, todavia, poderá a Fazenda Pública ajuizar ação visando a restabelecer o lançamento tributário”. São três ADIs julgadas em conjunto: uma delas foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e defende que a Lei 13.988/20, que acabou com o voto de qualidade no Carf, padece de inconstitucionalidade formal, por vício no processo legislativo. O dispositivo que alterou a lei foi incluído em uma Medida Provisória que regulamentava transações tributárias no país. A outra, protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), alega que a medida desequilibra a paridade dos julgamentos no conselho, pois privilegia seu polo privado, fere a soberania do Estado e acaba com a paridade de armas na discussão sobre uniformização jurisprudencial e controle de legalidade dos atos praticados pela autoridade fiscal. A última delas partiu da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e sustenta que o fim do voto de qualidade vai acarretar perda imensurável de arrecadação para os cofres públicos. A medida implicaria, inclusive, em possível carência de recursos para o combate da epidemia do coronavírus. Outros temas Também está na pauta o recurso com repercussão geral que discute o termo inicial para a prescrição da pretensão executória penal. Recurso discute se a contagem do prazo para a prescrição da pretensão executória deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento. A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.399 Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado) Procurador-geral da República x Congresso Nacional e presidente da República O tema em discussão é o artigo 28 da Lei 13.988/2020, que dispõe sobre requisitos para a transação resolutiva de litígios relativos a cobranças de créditos da Fazenda Pública federal. O dispositivo estabelece o fim do voto de qualidade em empates nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 6.403 e 6.415. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.032 — Retorno de vista Relator: ministro Marco Aurélio Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional Retomada do julgamento da ação que questiona a competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime (parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010). Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848.107 — Repercussão geral Relator: ministro Dias Toffoli Ministério Público do Distrito Federal e Territórios x Edson Rodrigues de Oliveira O Plenário vai decidir se o termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado se dá a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes. Recurso Extraordinário (RE) 660.814 — Repercussão geral Relator: ministro Alexandre de Moraes Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindpo) x Estado de Mato Grosso O Plenário decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Conjur

Data da Notícia: 24/03/2022 00:00:00

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