Supremo isenta médico de taxa social

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a isenção da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para uma prestadora de serviços médicos, trouxe novas esperanças para os escritórios de advocacia e demais sociedades profissionais prestadoras de serviço. No leading case (processo tomado como modelo para o julgamento de todos os casos relativos a uma questão) , que está no plenário do Supremo, os contribuintes estão perdendo por oito votos a um e tudo indicava o fim da isenção da Cofins. Porém, esse julgamento da semana passada indica uma reviravolta no entendimento dos ministros, segundo a advogada Ana Cláudia Queiroz, do escritório Maluly Jr. Advogados.
Como os ministros que já votaram podem mudar de posição até o fim do julgamento, a advogada acredita que haverá reversão, que significaria evitar um prejuízo de bilhões de reais aos escritórios de advocacia. Estima-se que o prejuízo às grandes sociedades de advogados, caso sejam condenados a pagar o tributo desde 1996, quando a nova lei instituiu a cobrança, gire em torno de R$ 1 milhão, dependendo do faturamento do escritório.
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), tramitavam em todo o País 22.944 ações sobre o tema onde são discutidos R$ 4,62 bilhões. O valor médio de cada ação é estimado em R$ 201 mil.

Ponto favorável
O caso julgado na semana passada foi resultado de uma reclamação da União e por isso não foi suspenso como os demais processos que se encontram no Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A suspensão vale até que haja uma decisão definitiva no caso modelo, interrompido desde março.
A União entrou com reclamação no Supremo alegando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao definir pela isenção do pagamento da Cofins para a Camargos Pedrosa Serviços Médicos Ltda. e outros, estaria descumprindo decisão antiga do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Mas, para a surpresa da União, o plenário do Supremo confirmou a liminar negada pelo ministro aposentado Carlos Velloso, em fevereiro de 2004. Velloso havia mantido a isenção da contribuição da Cofins às sociedades civis, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo entendimento da maioria dos ministros, a isenção concedida pela Lei Complementar n° 70 de 1991 às sociedades civis não poderia ser revogada por Lei Ordinária, no caso, a Lei nº 9.430 de 1996.
Assim, por seis votos a quatro, o plenário negou provimento ao recurso da União. Votaram favoráveis ao contribuinte, além de Velloso, os ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. A favor da União, votaram os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia , Joaquim Barbosa e Celso de Mello.

O caso modelo
O julgamento do leading case foi interrompido em março deste ano por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Por enquanto, foram oito votos pela cobrança da Cofins das sociedades profissionais prestadoras de serviço e apenas um contra.
Para o ministro Gilmar Mendes não se pode afirmar que houve “infração ao princípio da hierarquia das leis (artigo 59 da Constituição)”. Gilmar Mendes observou ainda que, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 1, ficou firmado o entendimento no sentido de que a distinção entre lei ordinária e lei complementar é formal e não hierárquica.
O ministro Eros Grau, que votou a favor da isenção, já acredita que há uma hierarquia entre as leis. O ministro se posicionou no sentido de que uma lei especial não pode ser revogada por lei genérica.
Se o placar atual prevalecer, nem os já beneficiados com ações transitadas em julgado (quando não há mais recurso) estarão protegidos. Isso porque a Fazenda promete reverter o prejuízo com ações rescisórias. Só no Superior Tribunal de Justiça, há cerca de 100 decisões transitadas em julgado dispensando prestadoras de serviço do pagamento.
Segundo a advogada Ana Claudia Queiroz, se o Supremo não modificar a decisão e concluir pelo fim da isenção da Cofins, isso causaria insegurança jurídica sobre o tema, já que o Superior Tribunal de Justiça tem até súmula pacificando a isenção.
De acordo com a Súmula nº 276 do Superior Tribunal de Justiça “as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado”.
A advogada Ana Claudia Queiroz acredita que esse resultado pode ser revertido diante do voto do ministro Marco Aurélio. Ela faz essa previsão porque julga que “o ministro tem uma leve tendência para o contribuinte e também há essa recente decisão favorável à isenção”.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 06/08/2007 00:00:00

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