Supremo corrige erro e mantém IOF sobre valores mobiliários

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), passados 20 anos, reformou decisão anterior e obrigou a Paranapanema (incorporadora da Caraíba Metais) a pagar IOF sobre operações com títulos e valores mobiliários realizadas há cerca de 30 anos. Os ministros, por maioria de votos, entenderam que a decisão monocrática tinha um erro material. Em ação rescisória, a Fazenda Nacional alegou que o STF errou e analisou se incidiria IOF sobre ouro, quando deveria ter julgado se o imposto poderia ser cobrado sobre títulos e valores mobiliários — aplicações em “over night” e CDB. Esse tipo de processo é utilizado para tentar alterar decisão final (transitada em julgado). A decisão monocrática era do ministro Maurício Corrêa (aposentado). Transitou em julgado em 2000. No julgamento, ele havia considerado o ouro como instrumento cambial e base econômica de incidência do IOF. Em sua defesa, a Paranapanema alegou que não haveria erro de fato, mas que a decisão monocrática teria uma fundamentação insuficiente, citando precedente relativo ao ouro sem fundamentar com base em outros ativos que teriam sido analisados. Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou a favor da rescisória para desconstituir a monocrática que transitou em julgado. Não chegou a analisar o mérito do pedido original: se o IOF pode ser cobrado ou não sobre operações de títulos e valores mobiliários. O voto do relator foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. O ministro Alexandre de Moraes também considerou cabível a ação rescisória. Mas ao invés de anular para o caso ser julgado novamente, como Fachin, decidiu analisar o mérito e afastar a decisão monocrática. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que ocorreu um “erro material” no caso. “É um erro de fato. Pelo volume que a gente trabalha podem acontecer equívocos dessa natureza. Reconhecido o erro de fato a sentença deve ser anulada e proferida outra decisão”, afirmou Barroso. De acordo com o ministro, no mérito, cabe IOF sobre operações com títulos imobiliários. “Quando a empresa levantou o depósito (judicial) ela correu um risco”, disse Barroso. O ministro acrescentou que não há dúvida quanto ao direito aplicável no caso. O ministro Gilmar Mendes destacou que, na decisão, o ouro foi tratado como instrumento cambial, enquanto o caso tratava de títulos de valores mobiliários. Para ele, como todos já estavam reunidos, não haveria motivos para não julgar logo o mérito. O ministro Marco Aurélio já havia votado para negar o pedido. Por isso, o ministro André Mendonça não se manifestou no julgamento (AR 1718).

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 30/09/2022 00:00:00

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