Supersimples: vantagem com manutenção do ICMS estadual

A definição sobre o Simples Nacional ainda causa polêmica, já que, de acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de 38% das micro e pequenas empresas do setor de serviços não terão vantagens com a migração do antigo Simples Federal para o novo regime de arrecadação tributária criado pelo governo. Segundo o estudo, cerca de 78% das empresas, principalmente do Sul e Sudeste, terão vantagens somente se forem mantidos os benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos atualmente pelos estados.

Outra polêmica levanatada não trata da elevação da carga tributária, mas de um erro na redação da Lei Complementar 123/06, que obriga estas empresas a se enquadrarem na tributação do anexo V e ao pagamento do INSS patronal de 20%.

Este erro, admitido até mesmo pelo secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, está sendo reparado no projeto de alteração da Lei Geral já aprovado pela Câmara dos Deputados e aguardando votação no Senado, o que deverá ocorrer já nesta semana.

Um acordo firmado entre o governo e a oposição, visando ao ajuste dos pontos vulneráveis da norma, garante a aprovação do PLC nº 43/07. Se aprovado o projeto, também poderão ser parcelados em 120 vezes os tributos vencidos até 31 de maio de 2007. Atualmente, só podem ser negociados com este número de parcelas os débitos contraídos até 31 de janeiro do ano passado.

Além dessa alteração, mais de 90 segmentos que voltarão a ser beneficiados pelo Simples Nacional deixarão de recolher pela tabela 5 e passarão a considerar as alíquotas da tabela 3, reduzindo o valor do imposto.


Bom senso – De acordo com o contabilista e presidente do Conselho de Micro e Pequena Empresa da Associção Comercial de Minas (ACMinas), Olival Gonzaga de Resende, considerando que a viabilização da aplicação desta lei dependerá em muitos casos do uso do bom senso, fica a questão se os cálculos deveriam ou não ser feitos baseados no projeto que virá corrigir a lei em vigor, questão que também ocorre com as indústrias de cosméticos, sorveterias e fábricas de fogos de artifício, excluídas do regime em face de os produtos terem o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em alíquota superior a 20% mas que, de acordo com o citado projeto, terão o enquadramento autorizado.

Segundo ele, a eventual desobediência ao texto legal seria apenas uma antecipação de procedimentos que certamente serão aprovados pelo Congresso Nacional e evitariam uma sobrecarga tributária indevida para um contingente de milhares de micro e pequenas empresas, fato que não interessa a ninguém. “Não é uma desobediência civil e sim uma antecipação de procedimentos, que não trará consequências”, afirmou.

Fonte: Diário do Comércio

Data da Notícia: 07/08/2007 00:00:00

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