SuperSimples só sem dívidas

A Lei estabelece que só podem optar pelo novo sistema de tributação os contribuintes sem débitos com o fisco

A adesão das empresas ao SuperSimples, que entra em vigor em julho, pode ser inviabilizada. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas estabelece que só podem optar pelo novo sistema de tributação os contribuintes sem débitos com os fiscos municipais, estaduais e federal e, em contrapartida, permite às empresas aderir a parcelamentos que abrangem apenas os débitos firmados até 31 de janeiro de 2006.

– Com isso, os débitos de um ano e meio atrás em diante têm que estar em dia ou ser quitados à vista – alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar.

Esse vácuo – de 31 de janeiro de 2006 em diante – criado pelo SuperSimples deve obrigar as empresas que têm dívidas tributárias desse período a recorrerem à Justiça para aderir ao programa. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a Lei de Recuperação e Falências, que entrou em vigor em junho de 2005 e exige que as empresas não tenham débitos fiscais para que a recuperação judicial seja aprovada.

No caso do SuperSimples, o artigo 79 da Lei Geral determina que será concedido parcelamento em até 120 vezes mensais dos débitos tributários firmados até 31 de janeiro de 2006. O valor mínimo da parcela será de R$ 100, mas outros detalhes só serão acertados por meio da regulamentação da Lei Geral, ainda em elaboração pelo Comitê Gestor do SuperSimples.

A regulamentação do programa de parcelamento especial de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias

e Serviços (ICMS) paulista ainda não está concluída e, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), não há previsão para a norma ficar pronta. De acordo com balanço de 2006, o es-

toque da dívida ativa do tributo no Estado é de R$ 74 bilhões.

Em Santa Catarina, a dívida total de ICMS chega a R$ 4,2 bilhões. – Estamos encaminhando projeto de lei para a Assembléia Legislativa que possibilita ao setor o pagamento parcelado de ICMS – disse o diretor de administração tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Almir Gorges. – Esperamos que no início de julho ele esteja aprovado. Pela atual legislação, é possível quitar os débitos em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 150.

No Paraná, o governo estadual pretende lançar essa semana o programa de parcelamento especial. Hoje, o Estado faz parcelamento de débitos de ICMS em até 60 vezes. A dívida ativa é de R$ 14,6 bilhões.

Já a Secretaria estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul está elaborando um programa de parcelamento para as empresas que querem aderir ao SuperSimples. A dívida ativa total do Estado é estimada em R$ 16 bilhões.

Em Minas Gerais, já existe o programa Simples Minas em que as micro e pequenas empresas recebem vantagens tributárias semelhantes às concedidas pelo Supersimples. A dívida ativa do Estado é de R$ 25 bilhões.

Fonte: Jornal do Brasil

Data da Notícia: 18/06/2007 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

depo 25 bonus

slot deposit pulsa

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet