SuperSimples só sem dívidas
A Lei estabelece que só podem optar pelo novo sistema de tributação os contribuintes sem débitos com o fisco
A adesão das empresas ao SuperSimples, que entra em vigor em julho, pode ser inviabilizada. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas estabelece que só podem optar pelo novo sistema de tributação os contribuintes sem débitos com os fiscos municipais, estaduais e federal e, em contrapartida, permite às empresas aderir a parcelamentos que abrangem apenas os débitos firmados até 31 de janeiro de 2006.
– Com isso, os débitos de um ano e meio atrás em diante têm que estar em dia ou ser quitados à vista – alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar.
Esse vácuo – de 31 de janeiro de 2006 em diante – criado pelo SuperSimples deve obrigar as empresas que têm dívidas tributárias desse período a recorrerem à Justiça para aderir ao programa. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a Lei de Recuperação e Falências, que entrou em vigor em junho de 2005 e exige que as empresas não tenham débitos fiscais para que a recuperação judicial seja aprovada.
No caso do SuperSimples, o artigo 79 da Lei Geral determina que será concedido parcelamento em até 120 vezes mensais dos débitos tributários firmados até 31 de janeiro de 2006. O valor mínimo da parcela será de R$ 100, mas outros detalhes só serão acertados por meio da regulamentação da Lei Geral, ainda em elaboração pelo Comitê Gestor do SuperSimples.
A regulamentação do programa de parcelamento especial de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) paulista ainda não está concluída e, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), não há previsão para a norma ficar pronta. De acordo com balanço de 2006, o es-
toque da dívida ativa do tributo no Estado é de R$ 74 bilhões.
Em Santa Catarina, a dívida total de ICMS chega a R$ 4,2 bilhões. – Estamos encaminhando projeto de lei para a Assembléia Legislativa que possibilita ao setor o pagamento parcelado de ICMS – disse o diretor de administração tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Almir Gorges. – Esperamos que no início de julho ele esteja aprovado. Pela atual legislação, é possível quitar os débitos em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 150.
No Paraná, o governo estadual pretende lançar essa semana o programa de parcelamento especial. Hoje, o Estado faz parcelamento de débitos de ICMS em até 60 vezes. A dívida ativa é de R$ 14,6 bilhões.
Já a Secretaria estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul está elaborando um programa de parcelamento para as empresas que querem aderir ao SuperSimples. A dívida ativa total do Estado é estimada em R$ 16 bilhões.
Em Minas Gerais, já existe o programa Simples Minas em que as micro e pequenas empresas recebem vantagens tributárias semelhantes às concedidas pelo Supersimples. A dívida ativa do Estado é de R$ 25 bilhões.
A adesão das empresas ao SuperSimples, que entra em vigor em julho, pode ser inviabilizada. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas estabelece que só podem optar pelo novo sistema de tributação os contribuintes sem débitos com os fiscos municipais, estaduais e federal e, em contrapartida, permite às empresas aderir a parcelamentos que abrangem apenas os débitos firmados até 31 de janeiro de 2006.
– Com isso, os débitos de um ano e meio atrás em diante têm que estar em dia ou ser quitados à vista – alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar.
Esse vácuo – de 31 de janeiro de 2006 em diante – criado pelo SuperSimples deve obrigar as empresas que têm dívidas tributárias desse período a recorrerem à Justiça para aderir ao programa. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a Lei de Recuperação e Falências, que entrou em vigor em junho de 2005 e exige que as empresas não tenham débitos fiscais para que a recuperação judicial seja aprovada.
No caso do SuperSimples, o artigo 79 da Lei Geral determina que será concedido parcelamento em até 120 vezes mensais dos débitos tributários firmados até 31 de janeiro de 2006. O valor mínimo da parcela será de R$ 100, mas outros detalhes só serão acertados por meio da regulamentação da Lei Geral, ainda em elaboração pelo Comitê Gestor do SuperSimples.
A regulamentação do programa de parcelamento especial de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) paulista ainda não está concluída e, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), não há previsão para a norma ficar pronta. De acordo com balanço de 2006, o es-
toque da dívida ativa do tributo no Estado é de R$ 74 bilhões.
Em Santa Catarina, a dívida total de ICMS chega a R$ 4,2 bilhões. – Estamos encaminhando projeto de lei para a Assembléia Legislativa que possibilita ao setor o pagamento parcelado de ICMS – disse o diretor de administração tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, Almir Gorges. – Esperamos que no início de julho ele esteja aprovado. Pela atual legislação, é possível quitar os débitos em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 150.
No Paraná, o governo estadual pretende lançar essa semana o programa de parcelamento especial. Hoje, o Estado faz parcelamento de débitos de ICMS em até 60 vezes. A dívida ativa é de R$ 14,6 bilhões.
Já a Secretaria estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul está elaborando um programa de parcelamento para as empresas que querem aderir ao SuperSimples. A dívida ativa total do Estado é estimada em R$ 16 bilhões.
Em Minas Gerais, já existe o programa Simples Minas em que as micro e pequenas empresas recebem vantagens tributárias semelhantes às concedidas pelo Supersimples. A dívida ativa do Estado é de R$ 25 bilhões.