Supersimples pode provocar prejuízo a 500 mil empresas

Zínia Baeta – Para 492.793 micro e pequenas empresas brasileiras, o ingresso no Supersimples, ao invés de trazer benefícios, pode se transformar em uma armadilha. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) demonstra que 212.793 empresas industriais e comerciais ficam impedidas de transferir aos seus clientes créditos de ICMS se aderirem ao novo sistema de recolhimento simplificado de tributos. Outras 280 mil prestadoras de serviço que têm gastos expressivos com mão-de-obra podem ter um aumento da carga tributária com a adesão.

O estudo do IBPT foi feito a partir do universo de 2,56 milhões de micro e pequenas empresas que estavam no antigo Simples federal e que vinham apresentando as declarações em dia. Não inclui, portanto, as empresas que passaram a ter a opção de aderir ao novo sistema, criado pela Lei Complementar nº 123, e nem as que foram incluídas no Supersimples com a aprovação do projeto que amplia os benefícios da legislação pelo Senado na terça-feira à noite, que ainda depende de sanção presidencial (leia matéria abaixo). Ainda não há estimativa do número de empresas que passam a poder aderir ao sistema com o projeto de lei. Mas o IBPT calcula que as incluídas no Supersimples pelo texto original da legislação somam 130 mil – e que, destas, apenas 47 mil teriam vantagens com a adesão.

De acordo com o estudo, as mais de 212 mil empresas que podem enfrentar dificuldades ao ingressar no Supersimples ficam, com a nova lei, impedidas de transferir créditos de ICMS para seus clientes. Elas movimentam cerca de R$ 45,88 bilhões ao ano e transferiam R$ 4,78 bilhões de créditos de ICMS anualmente às clientes que adquirem seus produtos. Na prática, isto pode tornar suas mercadorias menos competitivas do que as dos concorrentes enquadrados em outros sistemas de apuração, como o lucro presumido ou o lucro real. Isto ocorre porque o antigo Simples, por reunir apenas tributos federais, não trazia esta vedação para o ICMS. “Na prática, o ICMS delas aumentou”, diz Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.

A mudança tem provocado uma enorme dor de cabeça aos empresários das micro e pequenas empresas que não vendem ao consumidor final. Isto porque muitos estão sendo obrigados a fornecer descontos de ao menos 18% a seus clientes para mantê-los – percentual que corresponde aos créditos gerados e transferidos a eles. Há empresas que estão migrando para outras sistemáticas de apuração tributária e ainda as que estão demitindo funcionários para fazer um ajuste de contas.
A empresária Neide Augusto Feitosa de Freitas, sócia da microempresa Engelume Indústria e Artefatos, ainda está em compasso de espera. Ela tem esperança de que até o dia 15 de agosto – quando termina o prazo para optar pelo Supersimples – o governo promova alguma mudança no sistema. Segundo Neide, em uma conversa informal seus clientes demonstraram interesse em manter os créditos de ICMS.

“Ou mudamos para o lucro presumido ou damos descontos”, afirma. Mas dar descontos, afirma, é complicado, já que a empresa teria uma redução de 8% em seu lucro. “Não conseguiremos repassar os custos, teremos que mexer na margem de lucro e não teremos ganho para investir na empresa, que ficará parada”, diz.

A demissão foi a solução encontrada pela microempresa Amazon Tropical, produtora de óleos vegetais para cosméticos, para não fechar as portas diante da nova realidade. A Amazon era optante do antigo Simples federal e gerava créditos de ICMS para seus compradores. O proprietário, Pedro Rivaben, afirma que para assegurar aos seus três clientes um desconto de 18% demitiu seus quatro funcionários – que vão abrir uma empresa, com máquinas cedidas pelo próprio empresário, para fornecer à Amazon.

Na outra ponta, a história se confirma. O advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya, conta que está atuando em uma operação de aquisição de equipamentos para um cliente que seriam adquiridos de três empresas que estão no Supersimples. Durante a negociação, elas alegaram não terem condições de conceder descontos de 18% em função da vedação aos créditos de ICMS – e a compradora, então, vai fechar negócio com fornecedores cuja sistemática é o lucro presumido.

Já no caso das prestadoras de serviço, o ingresso no Supersimples depende de um estudo prévio – sob pena de o sistema aumentar a carga tributária. Tributaristas afirmam que o novo sistema pode prejudicar as empresas que possuem gastos com mão-de-obra em torno de 40% do faturamento. -Segundo o estudo do IBPT, das 730 mil prestadoras enquadradas no Simples federal, apenas 450 mil terão vantagens com o novo sistema. (Colaboraram Cristine Prestes e Josette Goulart, de São Paulo)

Fonte: Valor Online

Data da Notícia: 09/08/2007 00:00:00

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