Supersimples: indústrias sem créditos do ICMS

A entrada em vigor do Simples Nacional vai exigir das empresas um planejamento tributário ainda mais apurado

A entrada em vigor do Simples Nacional, conhecido como Supersimples, no próximo dia 1º de julho, vai exigir das empresas um planejamento tributário ainda mais apurado do que é feito atualmente. As empresas industriais, principalmente, terão de fazer com mais cuidado seus cálculos levando em conta, sobretudo, a impossibilidade de gerarem créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o tributo que mais pesa no caixa.

Hoje, uma das opções possíveis para economizar no pagamento de impostos no Estado de São Paulo, por exemplo, é fazer a opção pelo Simples Federal, mas não ingressar no Simples Paulista, principalmente pela impossibilidade prevista na legislação de gerar créditos do imposto estadual. Com o Supersimples, a opção em separado deixa de existir, já que o novo sistema de tributação incorpora tanto os tributos federais como os estaduais, além do Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

Para minimizar um possível aumento de carga tributária, o setor industrial, através do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), se mobilizou para alterar essa regra na nova legislação, mas até o momento o Comitê Gestor Tributário não expediu norma referente à manutenção e fornecimento de créditos. De acordo com o consultor do Sebrae-SP, Júlio Durante, o que poderá vir do Comitê é uma resolução permitindo ao adquirente de mercadoria de empresas optantes pelo Simples Federal se utilizar de um percentual de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Existe uma sinalização de que essa regra permanecerá, minimizando possíveis aumentos de carga tributária para o setor industrial”, diz o consultor. Ele ressalta que a proibição para gerar créditos não é uma medida que afetará tanto o comércio. “A maioria das optantes pelo Simples Paulista vende para o consumidor final, que não exige o crédito do ICMS”, afirma.

Na opinião do advogado tributarista Douglas Yamashita, a questão dos créditos do ICMS é séria, pois pode tornar desinteressante para algumas empresas a opção pelo novo regime tributário. Mas não é a principal, comparada à questão do limite de faturamento para o enquadramento no Supersimples, fixado em R$ 2,4 milhões por ano.

“Esse limite desestimula o crescimento das empresas optantes. Ninguém vai querer sair do sistema, pois sabem que se ultrapassarem esse montante terão um aumento brutal da carga tributária”, diz. Para o advogado, o ideal seria estabelecer o mesmo teto adotado atualmente no regime do lucro presumido, que é de R$ 48 milhões.”

Fonte: Diário do Comércio

Data da Notícia: 27/06/2007 00:00:00

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